TRE-PI mantém sentenças que desaprovaram contas de partidos em 5 municípios

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fotografia do prédio do TRE-PI para compor a noticia.
Edifício sede TRE-PI

Em sessão judiciária ordinária por videoconferência realizada na tarde desta terça-feira (05/08), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e de acordo com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva  manteve as sentenças dos juízes da 17ª, 18ª,  20ª, 8ª e  35ª Zonas Eleitorais que desaprovaram as contas dos   partidos: PRB (Diretório Municipal de Miguel Alves-PI), PDT (Diretório Municipal de Valença do Piauí), PSD (Diretório Municipal de João Costa-PI), PRB (Diretório Municipal de Palmeirais-PI) e PDT (Diretório Municipal de Monte Alegre do Piauí).   Todas referentes as campanhas nas eleições municipais de 2024 nos referidos municípios.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI em exercício, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas sendo ele o relator dos processos do PRB (Miguel Alves-PI)  e PDT (Valença do Piauí). Os demais relatores  foram   os juízes: Nazareno César Moreira Rêis (processo PSD de João Costa-PI) e  Daniel Eufrásio de Sousa Alves (processos PRB de Palmeirais-PI   e PDT de Monte Alegre do Piauí).

O juiz da 17ª Zona Eleitoral de Miguel Alves-PI, Alexsandro de Araújo Trindade, desaprovou as contas de campanha do Partido Republicano Brasileiro (PRB) no município de Miguel Alves pelos seguintes motivos: Ausência de extratos bancários em sua forma definitiva; Falta de comprovação de gastos com serviços advocatícios e contábeis e omissão de receitas e gastos eleitorais.

Segundo o magistrado, tais impropriedades e irregularidades detectadas são capazes de comprometer ou macular a regularidade das contas devendo serem desaprovadas.

O Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Valença do Piauí teve suas contas de campanha desaprovadas pelo juiz da 18ª Zona Eleitoral do referido município, Jesse James Oliveira Sousa tendo em vista as seguintes falhas: Conta parcial e final entregues fora do prazo; Recebimento de recursos de origem não identificada; Extrapolação do limite de gastos; Omissão de receita e gastos eleitorais e não identificação de doares originários nas doações recebidas de outros prestadores de contas.

Assim, não restam dúvidas de que o conjunto das irregularidades apontadas nos autos comprometem a confiabilidade e transparência das contas, sendo consideradas graves, ensejando a desaprovação das contas”, pontuou o magistrado.

O Partido Social Democrático (PSD), Diretório Municipal de João Costa-PI, teve suas contas de campanha desaprovadas   pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral de São João do Piauí-PI, Caio Emanuel Severiano Santos Sousa  porque não apresentou gastos eleitorais com serviços advocatícios e contábeis.  Devidamente intimado para apresentar justificativa/esclarecimento acerca das omissões, o prestador não se manifestou. Segundo o juiz, tais falhas configura omissão de gasto eleitoral, não comportando a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que não é possível mensurar o valor de tais despesas.

O Diretório Municipal do Partido Republicano Brasileiro(PRB)  em Palmeirais-PI teve as contas desaprovadas pelo juiz da 8ª Zona Eleitoral de Amarante-PI, Danilo Melo de Sousa   tendo em vista que foram detectadas irregularidades quanto ao total das despesas contraídas na campanha, as quais não foram pagas e não ocorreu a correspondente assunção da dívida pelo partido ao qual está filiado o candidato, resultando na impossibilidade de atestar a fidedignidade das contas apresentadas.

O juiz da 35ª Zona Eleitoral de Gilbués-PI, Manfredo Braga Filho, desaprovou as contas do Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT) do município de Monte Alegre do Piauí, na campanha das eleições de 2024,  devido diversas inconsistências e irregularidades, dentre as quais: A omissão de despesas com serviços advocatícios e contábeis; Atraso no repasse de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados às candidaturas femininas no valor de R$ 6.650,00 e   ausência de extratos bancários

Além de desaprovar as contas o magistrado determinou ainda, que o partido recolhesse ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 6.650,00 pela aplicação irregular de recursos públicos.

Neste caso particular, o   TRE-PI manteve a desaprovação das contas do PDT, afastando apenas a determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional da quantia acima mencionada.  Nos demais casos o TRE-PI manteve a decisão dos juízes de primeira instância em todos os seus termos.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal oficial do TRE-PI no You Tube onde também é possível acessar os julgamentos gravados para visualização posterior.

Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social do TRE-PI (IMCOS)

Produção e publicação da notícia: Xavier Filho (IMCOS)

Foto: Crédito TRE-PI

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