TRE-PI desaprova contas do PSC referentes as eleições de 2022

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Foto anexa a matéria decisão da corte
Sessão de julgamento

Em sessão judiciária ordinária por videoconferência realizada na tarde desta segunda-feira (25/08) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em parcial   harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva desaprovou as contas do Partido Social Cristão (PSC), incorporado pelo   atual PODEMOS, referentes as eleições de 2022, Diretório Estadual do Piauí.(Prestação de Contas nº 0600185-76.2023.6.18.0000).

A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins e o relator do processo foi o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.

De acordo com o parecer da unidade técnica do TRE-PI que analisa as prestações de contas   foram encontradas várias irregularidades na prestação de contas da agremiação partidária:

01)Ausência de escrituração contábil digital, balanço patrimonial e livros contábeis;

02) Recebimento de recursos de origem não identificada e fonte vedada;

03)Realização de despesas com recursos do Fundo Partidário sem apresentação de documentos fiscais idôneos ou prova material da execução;

04) Pagamento de juros, multas e correções com recursos do Fundo Partidário;

05)Omissão de despesas constantes nos extratos bancários, sem o correspondente registro e comprovação;

06)Não cumprimento da aplicação mínima de 5% do Fundo Partidário para promoção da participação política das mulheres e

07)Ausência de registro de dívida de campanha na prestação de conta anual no valor de R$ 650.920,00.

Em seu voto o relator esclareceu que, as irregularidades encontradas na prestação de contas do PODEMOS totalizam o montante de R$ 44.148,18 que corresponde aproximadamente 29,43% das receitas arrecadadas pelo partido que foi na ordem de R$150.000,00. “Assim, entendo não ser possível aplicar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que as falhas são superiores a 10% dos recursos arrecadados”, pontuou o relator.

Além de desaprovar as contas ele determinou, ainda:

a)Devolução da importância apontada como irregular, qual seja, R$34.681,77, valor a ser descontado das cotas do Fundo Partidário pelo período de 12 meses, a ser destinado à conta única do Tesouro Nacional;

b)Multa no porcentual razoável e proporcional a 5% sobre o valor a ser devolvido, ou seja, R$ 1.734,08;

c)Recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 126,41, em razão do recebimento de recursos de origem não identificada (R$ 35,00) e de fonte vedada (R$ 91,41);

d)Aplicação do valor de R$7.500,00 para criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão e

e)Registrar na próxima prestação de contas anual a dívida de campanha das eleições de 2022 que foi no montante de R$650.920,00.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal do TRE-PI no You Tube onde também permanecem disponíveis para acesso posterior.

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI (IMCOS)

Produção e publicação da notícia: Xavier Filho

Foto: Crédito TRE-PI

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