TRE-PI mantém sentença que julgou como não prestadas as contas do PSDB

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Juiz Guilardo Cesá - Relator do Processo

Em sessão judiciária ordinária, realizada por videoconferência, na tarde desta segunda-feira (04), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva manteve a sentença do juiz substituto da 40ª Zona Eleitoral de Fronteiras/PI, Thiago Coutinho de Oliveira que julgou como não prestadas as contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Diretório Municipal de São Julião-PI referentes as eleições de 2022 (Recurso Eleitoral nº 0600087-05.2022.6.18.0040).

A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI Desembargador Erivan Lopes e o relator do processo foi o Juiz Guilardo Cesá Medeiros Graça (foto).


A equipe técnica da 40ª Zona que analisou as contas do Partido emitiu manifestação pela não prestação, após colheita e certificação das informações relativas ao recebimento de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, de fonte vedada e/ou de origem não identificada e demais dados disponíveis, acompanhada dos documentos comprobatórios.

Não obstante tenha sido oportunizado apresentar a prestação de contas e/ou justificar a omissão, a agremiação partidária se manteve inerte.

Em sua sentença o Juiz de 1º grau esclareceu que a ausência de prestação de contas final constitui vício grave de formalização do processo, que impede o exercício da fiscalização pela Justiça Eleitoral, sendo, por sua vez, forçoso julgar as contas como não prestadas, uma vez que a hipótese em exame se subsume ao regramento dos artigos 49, § 5º, inciso VII, da Resolução TSE nº 23.607/19 c.c. art. 30, inciso IV, da Lei n.º 9.504/97.

Em suma, ele pontuou que a ausência da prestação de contas impede o necessário e salutar controle da Justiça Eleitoral, independentemente de ter havido ou não movimentação de recursos financeiros, não havendo, na espécie, nem mesmo elementos mínimos de análise, haja vista a completa omissão do dever legal e consequente inexistência de dados e/ou informações nos autos.

Ao concluir sua sentença, ele determinou ainda, que o Partido fique impedido de receber cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos da alínea “a”, do inciso II, do art. 80, da Resolução 23.607/2019, enquanto não for regularizada a omissão da agremiação partidária e seus responsáveis junto a Justiça Eleitoral.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões.Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal do TRE-PI no You Tube.

F.X.F/D.B

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI

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