Guia CANDex 2024 bate recorde de acessos no canal da Justiça Eleitoral no YouTube

Divulgado há uma semana, vídeo com o tutorial sobre o sistema foi o mais visualizado no período de um mês

Divulgado há uma semana, vídeo com o tutorial sobre o sistema foi o mais visualizado no período ...

Com uma semana de publicação, o vídeo do Guia CANDex 2024 se tornou o mais assistido do canal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no YouTube em um mês, ao atingir a marca de 25.877 visualizações nesta terça-feira (16).

O vídeo com o tutorial explica como deverão ser feitos os requerimentos de registro de candidaturas, assim como os registros das atas das convenções partidárias no Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024.

As convenções partidárias para a escolha de candidatas e de candidatos podem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. Além disso, a publicação representa uma inovação. Essa foi a primeira vez que o TSE produziu um manual em vídeo para que os partidos e as federações pudessem conhecer o passo a passo do CANDex. O tribunal colocou o sistema à disposição dos partidos e das federações em 9 de julho e o vídeo foi postado no dia seguinte (10/7).

O que é feito pelo sistema?

É por meio do CANDex que os partidos encaminham à Justiça Eleitoral os requerimentos de registro das candidaturas, definidas em convenções. O sistema é obrigatório para todos os tipos de pedido (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição) e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) sem candidato, conforme previsto na Resolução TSE n° 23.609/2019.

Confira mais informações sobre o CANDex 2024 na página do TSE.

Acesso

Desde 2020, a segurança do processo de registro de candidaturas foi incrementada com a obrigatoriedade do uso de chave de acesso pelos partidos, pelas federações e pelas coligações para o preenchimento da ata de convenção, do DRAP e dos pedidos de registro.

As instruções sobre a chave de acesso, bem como sobre a instalação da versão oficial do sistema e do ambiente simulado, podem ser vistas na página dedicada ao CANDex 2024.

Fonte e Arte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI

EM/BA - TSE

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI



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