Está com situação eleitoral irregular? Resolva e participe das Eleições 2024

Prazo para regularizar ou tirar o título, pedir mudança de domicílio e atualizar dados vai até 8 de maio

Prazo para regularizar ou tirar o título, pedir mudança de domicílio e atualizar dados vai até 8...

Você que pretende votar nas Eleições Municipais 2024 e precisa solucionar pendências com a Justiça Eleitoral deve ficar atento. O prazo para regularizar a situação vai até 8 de maio. Esta também é a data-limite para tirar o título de eleitor, pedir transferência de domicílio e atualizar os dados cadastrais. No dia seguinte, o cadastro eleitoral já estará fechado para a preparação da logística de votação das eleições.

No dia 6 de outubro, mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores estarão aptos a escolher, nas urnas eletrônicas, ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país.

Se você está com a situação eleitoral irregular, veja aqui como resolver e garantir a participação no pleito.

Como posso saber se estou com a situação eleitoral irregular?

Você pode consultar a sua situação eleitoral no Portal do TSE ou na unidade da Justiça Eleitoral mais próxima de sua residência.

Se a sua situação está REGULAR, significa que a inscrição eleitoral está disponível para o exercício do voto.

Caso sua situação apareça como CANCELADA, isso quer dizer que o seu título de eleitor está indisponível para o exercício do voto.

Posso resolver minhas pendências pela internet?

A eleitora e o eleitor que NÃO têm biometria devem se dirigir ao cartório eleitoralmais próximo para regularizar a situação.

Se a eleitora ou o eleitor já TEM BIOMETRIA CADASTRADA, é possível solicitar a regularização do título cancelado pelo serviço: Título NET - Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI, www.tre-pi.jus.br).

Em quais circunstâncias meu título eleitoral pode ser cancelado?

As causas de cancelamento estão estabelecidas na legislação eleitoral. O Código Eleitoral (artigo 71 da Lei n° 4.737/1965) informa que o cancelamento ocorre em razão do :

- não cumprimento das regras relativas à qualificação e ao domicílio;

- não comparecimento a três eleições consecutivas sem apresentar justificativa de ausência ou a quitação de multas eleitorais;

- pluralidade de inscrições;

- perda de direitos políticos;

- ausência à revisão do eleitorado;

- falecimento da eleitora ou do eleitor.

A autoridade judiciária eleitoral competente também pode determinar o cancelamento do título quando identificar irregularidade (por exemplo, alistamento fraudulento).

Campanha de alerta

A Justiça Eleitoral lançou recentemente uma campanha visando conscientizar eleitoras e eleitores sobre a importância de regularizar o título para poder votar no pleito de outubro.

A campanha, que será veiculada até 7 de maio em rede nacional de rádio e televisão, tem como mote: “Título na mão é sossego na eleição”.

Fonte e Arte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI

JV/EM-TSE

Donardo Borges- IMCOS/TRE-PI



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