Concurso Público: Publicada Resolução sobre normas gerais da seleção

Edição do DJe desta terça (17) traz nova norma aprovada pelo Plenário do TSE no dia 10 de outubro

Edição do DJe desta terça (17) traz nova norma aprovada pelo Plenário do TSE no dia 10 de outubro

Foi publicada na edição desta terça-feira (17) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Resolução nº 23.724/2023, que estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral.

Confira a íntegra da Resolução TSE nº 23.724/2023

A norma foi aprovada pelos ministros do TSE na sessão administrativa de 10 de outubro. O texto substitui a Resolução nº 23.391, de 16 de maio de 2013, e traz, entre os pontos de destaque, a reserva de vagas para pessoas indígenas, negras e com deficiência.

A norma aprovada segue a Convenção de Nova York em relação às pessoas com deficiência, e também toda a regulamentação normativa sobre a necessidade de reserva de vagas.

O novo texto prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência (o dobro do percentual de 5% anteriormente previsto) e 3% para indígenas.

A realização de concurso público para o provimento de cargos da Justiça Eleitoral está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023.

Fonte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI

Foto: TSE

MM/EM – TSE

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI

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