Servidoras(es) do TRE-PI aderem à Campanha: e-Leve-se!

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As servidoras e os servidores dos prédios antigo e sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) participaram, na manhã desta quarta-feira (24) durante o horário de expediente, da campanha: e-Leve-se!, de incentivo ao uso das escadas em lugar dos elevadores, em alusão ao Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial, celebrado em 17 de maio.

A campanha convidou todas(os) a virem ao trabalho com calçado confortável e pôr seu corpo em movimento.

O Serviço Médico do TRE-PI providenciou a aferição da pressão arterial dos profissionais da Justiça Eleitoral que adentraram ao prédio Sede e a Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP ofertou sucos e saladas de frutas ao final do lance de escada em cada andar do prédio.

Além disso, também foram fixados cartazes em escadas e elevadores com informações, frases informativas e estímulo ao movimento e à prática de atividade física.

A iniciativa teve como objetivo chamar atenção das servidoras e dos servidores do tribunal para a prevenção e o tratamento da hipertensão arterial e para a prática da atividade física.

Hipertensão Arterial

O Dia Mundial da Hipertensão Arterial, comemorado anualmente em 17 de maio, foi instituído com o objetivo de alertar a população para os riscos dessa doença tão perigosa, que acomete mais de 32% da população adulta brasileira, o equivalente a 36 milhões de indivíduos, de acordo com dados do Ministério da Saúde relativos a 2022.

A prevenção pode ser feita, basicamente, de duas formas: impedir que a hipertensão se agrave ou prevenir que o paciente desenvolva a doença. Sem o tratamento, o aumento da pressão arterial pode causar a perda gradual da visão, AVC (acidente vascular cerebral), ataque cardíaco, demência vascular e insuficiência renal. Quando controlada, os riscos diminuem e os pacientes podem ter uma boa qualidade de vida.

Alguns fatores que podem favorecer o aparecimento da doença são: o consumo excessivo sal; sobrepeso e obesidade; sedentarismo; estresse; tabagismo; excesso de consumo de bebidas alcoólicas.

Fonte: Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP

Fotos: Júnior Andrade – IMCOS/TRE-PI

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI

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