Eleições para Conselhos Tutelares 2023 mobilizam Justiça Eleitoral

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As eleições para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, nos municípios do Piauí, deverão ser realizadas no domingo, dia 1 de outubro de 2023, com o apoio do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Estarão aptos a votar nos candidatos aos Conselhos as/os eleitores(as) em situação regular até o dia 30 de agosto de 2023.

Este pleito específico para renovação da composição dos Conselhos é realizado a cada quatro anos, em data unificada em todo o País, sempre no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

Os atos preparatórios e a organização dessa eleição especial foi regulamentada, no âmbito do TRE-PI, pela Portaria TRE-PI nº 145/2023, publicada no Diário da Justiça Eletrônico – DJE/2023, nº 63, páginas 2/4, e regulado em nível nacional, pela Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, nº 231/2022.

O TRE-PI ficará responsável pela parametrização dessas eleições, incluindo a preparação das urnas eletrônicas e de lona, para aquelas cidades em que os Conselhos Tutelares optarem pela não utilização de votação eletrônica, e o treinamento das equipes de suporte e mesários(as).

O TRE-PI, por meio da STI, também disponibiliza uma página especial contendo as informações mais relevantes sobre o processo de escolha unificado dos Conselhos Tutelares 2023. Acesse o link:

https://www.tre-pi.jus.br/eleicoes/eleicoes-nao-oficiais/conselhos-tutelares/conselhos-tutelares

Os requerimentos de empréstimo de urnas serão formulados pelas Comissões Eleitorais, em sistema específico a ser disponibilizado pelo TRE-PI, via Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, conforme a Portaria TRE-PI nº 145/2023 (Anexo I).

Os locais de votação e a distribuição das(os) eleitores(as) nas seções eleitorais serão definidos pelas referidas Comissões, observando aqueles logradouros com a melhor estrutura física e de acessibilidade e o calendário estabelecido no Anexo I - Portaria TRE-PI nº 145/2023. A relação nominal de eleitoras/eleitores associando-as/os ao número de suas seções eleitorais na Eleição oficial, em hipótese nenhuma será fornecida.

Os cadernos de votação serão impressos pelas entidades requerentes, a partir de arquivos de dados fornecidos pelo TRE-PI, por meio de sistema específico, às Comissões Eleitorais dos municípios com votação eletrônica e votação manual, nas datas definidas na Portaria TRE-PI que trata do tema.

Todo o processo é fiscalizado pelo Ministério Público do Piauí, em conjunto com seu Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude - CAODIJ.

Mais informações acesse a página Conselhos Tutelares 2023

Fonte: STI/TRE-PI

Arte: TRE-PI

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI

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