Qual a diferença entre Transferência de Domicílio Eleitoral e Mudança de Local de Votação?

São termos parecidos, mas que têm significados totalmente distintos. Confira a explicação

São termos parecidos, mas que têm significados totalmente distintos. Confira a explicação

Transferência de domicílio eleitoral e mudança de local de votação são dois serviços ao eleitorado oferecidos pela Justiça Eleitoral. Apesar da semelhança entre termos, na prática, eles significam coisas completamente diferentes. Confira a explicação e saiba como fazer essas duas solicitações.

Domicílio Eleitoral

É o lugar que a pessoa mora ou tem vínculos, que podem ser políticos, sociais, patrimoniais ou de negócios. Ou seja, quem mudou de cidade e deseja votar no município em que vive atualmente, deve solicitar a transferência de domicílio eleitoral.

Para dar andamento ao pedido, a pessoa deve comprovar um ou mais dos vínculos citados acima, há pelo menos três meses, ou ter completado no mínimo um ano da data do alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor) ou da última transferência do documento. Essa regra só não vale para servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.

Local de Votação

É a seção eleitoral na qual a/o eleitor(a) vota. A expressão se refere, portanto, à sala onde está instalada a urna eletrônica, a cabine de votação e a mesa receptora de votos, composta por seis mesários nomeados pela juíza/juiz eleitoral.

Também é possível alterar o lugar em que você votou na última eleição para outra seção dentro da mesma cidade, mas atenção: é preciso verificar se há vagas disponíveis para concluir a troca.

Como transferir o domicílio e trocar de seção

A melhor notícia é que, para realizar essas duas operações, basta ter um computador, tablet ou celular conectado à internet. No site do TRE-PI, busque por “Título NET” > clique em Atendimento ao Eleitor:

https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor

Se o acesso for feito via smartphone, o campo será exibido logo abaixo da fotografia de destaque e dos três links das matérias principais.

Antes de iniciar o requerimento, você deve conferir se está com o título em situação irregular e se tem multas eleitorais para pagar. Isso porque, se existirem débitos, será necessário regularizar a situação na Justiça Eleitoral, outro processo que também pode ser realizado remotamente. Se estiver com tudo em dia, já pode pular para as próximas fases.

Caso queira transferir o domicílio para uma cidade brasileira, use a opção: <Atualize seu Endereço> e siga as instruções dadas pelo sistema Título Net. Eleitores que residem fora do Brasil devem usar a opção: <Eleitor no Exterior>

Dica extra: antes de começar o processo, separe um comprovante de residência e um documento oficial com foto.

Homens nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade também devem apresentar o certificado de quitação militar. Para dar continuidade à solicitação, o sistema pedirá fotos da documentação.

Mudar a seção eleitoral é ainda mais simples, pois dispensa a comprovação da identidade do eleitor por fotografia. É só clicar em <Troque seu Local de Votação>, preencher as informações solicitadas e escolher onde deseja votar.

Feito isso, é só aguardar o processamento dos dados pela Justiça Eleitoral e acompanhar o processo pelo Título NET

Fonte e foto: TSE, com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI

BA/LC, DB – TSE

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI

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