Contribuição de filiadas(os) a partidos políticos é voluntária, decide TSE
Partido não pode impor obrigatoriedade de contribuição aos filiadas(os)

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram parcialmente o requerimento apresentado pelo partido Cidadania para alterações no estatuto da legenda, aprovadas no encontro nacional da sigla realizado em 12 de março de 2022. O relator do processo foi o ministro Raul Araújo.
Na sessão desta quinta-feira (15), o Plenário determinou mudanças nas regras aprovadas pela legenda - referentes à obrigatoriedade de contribuição de filiada(o) e de aplicação de sanções em caso não pagamento - por serem contrárias ao entendimento do TSE sobre esses pontos.
Entre as alterações propostas pelo partido, estava também a restrição de participação de filiadas(os) inadimplentes nas convenções para escolha de candidatas(os), o que a Corte considerou também incabível.
Já as demais mudanças aprovadas pelo partido no encontro nacional de março de 2022, como a nova redação para princípios e objetivos, regras de filiação e desligamento partidário, direitos e deveres de filiadas(os), entre outras, foram acolhidas pelo Plenário sem ressalvas.
Fonte e foto: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
JV/CM