Ação de Investigação Eleitoral contra Bolsonaro será julgada em 22 de junho

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE acusa o ex-Presidente de suposto abuso de poder durante a campanha eleitoral de 2022 e foi ajuizada pelo PDT

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE acusa o ex-Presidente de suposto abuso de poder...

Está marcado para a quinta-feira, 22 de junho, o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE nº 0600814-85.2022.6.00.0000, contra a dupla candidata aos cargos de Presidente e Vice - Presidente da República, respectivamente Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, acusando-os de suposto abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação, segundo o partido denunciante, durante a campanha eleitoral de 2022.

O julgamento poderá tornar ambos inelegíveis pelos próximos 8 (oito) anos. A divulgação da data ocorreu nesta segunda-feira (5), pelo TSE. Caso haja necessidade, o exame da ação poderá ter continuidade nas sessões dos dias 27 e 29 deste mês.

Segundo o PDT, durante reunião com embaixadores estrangeiros, no dia 18 de julho de 2022, o então Presidente da República e candidato à reeleição questionou a lisura do processo eleitoral brasileiro e de ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Já foram realizadas quatro oitivas de testemunhas durante a investigação dessa AIJE. A Procuradoria-Geral Eleitoral ofereceu parecer no qual opina pela parcial procedência da ação, a fim de que seja declarada a inelegibilidade de Bolsonaro e a absolvição do candidato a Vice - Presidente, General Braga Netto.

Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE

Prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral é apresentada durante o processo de campanha eleitoral e tem como finalidade apurar condutas que possam desequilibrar a disputa entre candidatas(os) em uma eleição.

Se for julgada procedente, a AIJE pode culminar na declaração de inelegibilidade, por oito anos, das pessoas representadas e de quem possa ter contribuído para a prática do ato, além da cassação do registro ou diploma da candidatura diretamente beneficiada.

Fonte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI

BA, JL/LC, DM – TSE

Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI

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