Ação de Investigação Eleitoral contra Bolsonaro será julgada em 22 de junho
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE acusa o ex-Presidente de suposto abuso de poder durante a campanha eleitoral de 2022 e foi ajuizada pelo PDT

Está marcado para a quinta-feira, 22 de junho, o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE nº 0600814-85.2022.6.00.0000, contra a dupla candidata aos cargos de Presidente e Vice - Presidente da República, respectivamente Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, acusando-os de suposto abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação, segundo o partido denunciante, durante a campanha eleitoral de 2022.
O julgamento poderá tornar ambos inelegíveis pelos próximos 8 (oito) anos. A divulgação da data ocorreu nesta segunda-feira (5), pelo TSE. Caso haja necessidade, o exame da ação poderá ter continuidade nas sessões dos dias 27 e 29 deste mês.
Segundo o PDT, durante reunião com embaixadores estrangeiros, no dia 18 de julho de 2022, o então Presidente da República e candidato à reeleição questionou a lisura do processo eleitoral brasileiro e de ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Já foram realizadas quatro oitivas de testemunhas durante a investigação dessa AIJE. A Procuradoria-Geral Eleitoral ofereceu parecer no qual opina pela parcial procedência da ação, a fim de que seja declarada a inelegibilidade de Bolsonaro e a absolvição do candidato a Vice - Presidente, General Braga Netto.
Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE
Prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral é apresentada durante o processo de campanha eleitoral e tem como finalidade apurar condutas que possam desequilibrar a disputa entre candidatas(os) em uma eleição.
Se for julgada procedente, a AIJE pode culminar na declaração de inelegibilidade, por oito anos, das pessoas representadas e de quem possa ter contribuído para a prática do ato, além da cassação do registro ou diploma da candidatura diretamente beneficiada.
Fonte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI
BA, JL/LC, DM – TSE
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI