Vai se inscrever no SISU? Título de Eleitor é documento obrigatório
Exigência vale para brasileiras/os maiores de 18 anos. Documento pode ser emitido pela internet

Com a divulgação do resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nesta quinta-feira (9), é importante lembrar que o título de eleitor é um dos documentos obrigatórios para se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), plataforma do Ministério da Educação que seleciona estudantes para as vagas em instituições de ensino superior. A exigência é para brasileiras/brasileiros maiores de 18 anos.
Portanto, se você obteve bom resultado no Enem e não quer perder a inscrição para o Sisu, fique ligado nessas dicas para emitir o título eleitoral. É rápido, fácil e totalmente digital. Confira!
Primeira Via
O primeiro passo é fazer o alistamento na Justiça Eleitoral, ou seja, se inscrever como eleitor. Para isso, basta acessar a aba Título NET, no site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) ou se dirigir a uma unidade de atendimento da Zona Eleitoral responsável pelo município em que a pessoa reside e deseja votar.
Os seguintes documentos, digitalizados ou fotografados, são solicitados para o alistamento:
Antes de iniciar o atendimento virtual, deve ser providenciada uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o rosto, tais como bonés, gorros etc.;
Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso);
Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade);
Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral);
Comprovante de quitação militar, obrigatório somente às pessoas do sexo masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade. O documento será exigido do homem transgênero que tenha alterado o gênero no registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme o artigo 35, parágrafo 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.
Completadas as etapas indicadas no Autoatendimento, basta aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo pode ser acompanhado pela internet, bastando informar o número do protocolo gerado na primeira fase. O solicitante será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.
E quem já possui o título?
Se você já se alistou na Justiça Eleitoral, mas perdeu o título, pode solicitar a via impressa no cartório eleitoral ou imprimi-lo diretamente na internet, também na aba Título NET. Outra opção é emitir a versão digital do documento: basta acessar o aplicativo e-Título, que pode ser baixado para smartphones ou tablets, nas Plataformas iOS ou Android.
Ainda tem dúvidas?
Eleitoras e eleitores podem procurar as seguintes unidades da Justiça Eleitoral para sanar dúvidas sobre o título:
- Zonas eleitorais (os dados para contato estão disponíveis no site do TRE-PI (www.tre-pi.jus.br )
- Ouvidoria do TRE-PI (www.tre-pi.jus.br/ouvidoria )
Fonte e Arte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS/TRE-PI
DB/LC, DM-TSE
Donardo Borges-IMCOS/TRE-PI