TRE-PI desaprova contas do Partido Unidade Popular (UP) referentes ao exercício financeiro de 2020

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Foto do juiz Charlles membro do TRE-PI

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) em sessão realizada por videoconferência na tarde desta segunda-feira (13) desaprovou as contas do Partido Unidade Popular (UP), referentes ao exercício financeiro de 2020, Diretório Estadual do Piauí (Prestação de Contas nº 0600221-89.2021.6.18.0000).

O Tribunal decidiu a unanimidade e em consonância parcial com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha

A sessão virtual foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes, e o relator do processo foi o Juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha (foto).

De acordo com análise técnica empreendida pelo Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI (NAAPC), o partido deixou de comprovar escrituração contábil referente a movimentação financeira da presente prestação de contas e mesmo tendo sido notificado pela Justiça Eleitoral para sanar a referida irregularidade à agremiação partidária manteve-se inerte.

Em seu voto, o relator esclareceu que, em virtude dessa irregularidade considerada gravíssima encontrada na prestação de contas apresentada pelo Diretório Estadual do Partido Unidade Popular no Piauí, não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral devendo ser desaprovadas.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-PI na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal do Tribunal no You Tube.

 

F.X.F/D.B

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI

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