Serviço Extraordinário Cartórios e Protocolo TRE-PI, 19 de Novembro
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Serviço extraordinário no sábado, dia 19 de novembro, das 14h às 19h, no Serviço de Protocolo e nos Cartórios Eleitorais do Piauí, foi autorizado pela Presidência e Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em Decisão no SEI nº 0021345-05.2022.6.18.8000, com fundamento no art. 2º, da Portaria Presidência TRE-PI nº 517, de 26 de julho de 2022.
A medida atende a solicitação do Núcleo de Assistência e Apoio à Prestação de Contas – NAAPC e tem o objetivo de cumprir o estabelecido no Calendário Eleitoral (Resolução TSE 23.674/2021) que define a referida data como: “último dia para as candidatas e os candidatos que concorreram no segundo turno das eleições, inclusive a vice, os partidos políticos e as federações encaminharem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), as prestações de contas referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuarem doações ou gastos às candidaturas do segundo turno, ainda que não concorrentes (Lei nº 9.504/1997, art. 29, IV, e Res. TSE nº 23.607/2019, art.49, parágrafo 1º)”.
No caso do Piauí, onde não houve segundo turno para o cargo de Governador, as contas referem-se aos partidos políticos que estiveram envolvidos com a disputa presidencial.
A documentação fiscal (mídia eletrônica) que comporá as prestações de contas de campanha deverá ser entregue ao TRE-PI, no Serviço de Protocolo Geral (Diretórios Estaduais) e nos Cartórios Eleitorais (Diretórios Municipais) - responsáveis pelas análises e julgamentos das prestações de contas eleitorais/2022, para recepção obrigatória por meio do Validador/Eleições/2022, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para inclusão automática dos documentos no Projeto Judicial Eletrônico (PJe), segundo arts. 45 e 55, parágrafo 5º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
A Secretaria de Gestão de Pessoas fará as anotações devidas na frequência, sendo desnecessário a juntada de novo formulário de autorização de serviço extraordinário pelas Unidades.
Fonte: Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Foto: Internet
Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI

