Sistema de Prestação de Contas Anuais – SPCA tem funcionamento restabelecido

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) comunica as advogadas e aos advogados, contadoras e contadores atuantes na área do Direito Eleitoral, bem como as/os representantes de partidos políticos, além de servidoras/servidores da Justiça Eleitoral, a publicação da Certidão de Restabelecimento do Sistema de Prestação de Contas Anuais – SPCA, com a consequente retomada dos prazos prescricionais e dos atos processuais decorrentes da entrega, exame e diligências atinentes aos processos de prestação de contas anuais dos partidos políticos, regulados pela Resolução TSE nº 23.604/2019.
A referida certidão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico – DJE, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, nº 71(Ano 2022 – Edição Extraordinária), de 22 de abril de 2022, páginas 1 e 2, em observância ao disposto no Art.2º da Resolução TSE nº 23.690/2022.
Veja abaixo o inteiro teor da norma exarada:
EDITAL
CERTIDÃO – RESTABELECIMENTO DO SISTEMA SPCA
CERTIDÃO – RESTABELECIMENTO DO SISTEMA SPCA lavrada em observância ao que dispõe o art. 2º da Resolução -TSE nº 23.690, de 24 de março de 2022
Certifico, em cumprimento ao disposto no art.2º da Resolução TSE nº 23.690, de 24 de março de 2022, e em vista do que informado pelas unidades técnicas no Procedimento Administrativo SEI 2022.00.000002915-2, que está restabelecido o funcionamento do Sistema de Prestação de Contas Anuais – SPCA, referente aos processos judiciais regulados pela Resolução -TSE nº 23.604, de 17 de dezembro de 2019, assim sendo retomados os prazos prescricionais e dos atos processuais decorrentes das fases de entrega, de exame e de diligência que exijam a utilização da referida solução, suspensos desde de 19/3/2022.
RUI MOREIRA
DIRETOR GERAL
FERNANDO MACIEL DE ALENCASTRO
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE
Brasília – DF, 20/04/2022
Fonte: Diretoria Geral do TRE-PI
Arte: TSE
D.B.