COMUNICADO AOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
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As emissoras de rádio e de televisão e os demais veículos de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet, deverão, até a próxima quarta-feira (20 de julho), independentemente de intimação, apresentar ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em meio físico ou eletrônico, a indicação da pessoa representante legal e dos endereços de correspondência e correio eletrônico (e-mail) e número de telefone móvel (celular) que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, citações ou intimações, e poderão, ainda, indicar procuradora ou procurador, com ou sem poderes, para receber citações, hipótese em que farão juntar a procuração respectiva. (Resolução TSE nº 23.674/2021-Calendário Eleitoral).
Protocolo do TRE-PI:
Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Praça Desembargador Edgar Nogueira, s/n, Cabral
Cep_64000920 Teresina – PI
Fone: (86) 2107-9782
E-mail: prot@tre-pi.jus.br
Dias/Horários: Segunda a Sexta, das 7h às 19h.
Comissão de Propaganda Eleitoral do TRE-PI
Juiz Auxiliar: Marcelo Leonardo de Barros Pio
Fone da Comissão: (86) 2107-9800
Fonte: Comissão de Propaganda Eleitoral do TRE-PI
D.B./F.X.