TRE-PI integra Programa Nacional Visão Global do Poder Judiciário do CNJ

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por decisão do seu Presidente, Desembargador José James Gomes Pereira, passa a integrar o Programa Nacional “Visão Global do Poder Judiciário”, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em caráter permanente e de fluxo contínuo, nos termos da Resolução CNJ nº 441, de 24 de dezembro de 2021.

A iniciativa é destinada exclusivamente a magistrados/magistradas brasileiros/brasileiras que possuam interesse em atuar em órgãos do Poder Judiciário brasileiro, diversos do tribunal de origem, desde que resguardados o ramo e a especialidade, pelo período máximo de 4 (quatro) anos, permitida a prorrogação.

A adesão ao programa acarreta a mudança temporária de lotação do magistrado/magistrada, com prejuízo total de suas atribuições no órgão de origem, ficando em auxílio na unidade jurisdicional para a qual foi designado, mas não altera o vínculo funcional com o tribunal de origem, que permanece com o ônus da remuneração e de eventuais adicionais ou vantagens pecuniárias a que o magistrado/magistrada faça jus, conforme regimento jurídico do tribunal de origem.

A participação, isoladamente considerada, não autoriza o pagamento de auxílio-moradia e de ajuda de custo, salvo se preenchidos os requisitos previstos em Lei e/ou em ato normativo que observe as normas do CNJ.

O/A magistrado/magistrada deverá informar ao tribunal anfitrião o interesse em participar do programa, indicando a unidade judiciária em que pretende ficar em auxílio naquele órgão. Tal solicitação poderá ocorrer por intermédio de associações de classe, que poderão consolidar internamente por meio de bando de dados, os requerimentos dos magistrados/magistradas interessados no programa e comunicar aos tribunais envolvidos ou diretamente ao CNJ. Poderá haver ajustes quanto ao local onde o magistrado/magistrada prestará auxílio, quando inviável sua designação para a localidade inicialmente solicitada.

Após o aceite do órgão anfitrião, o tribunal de origem deverá ser consultado quanto a liberação da/do magistrado/magistrada, cuja participação no programa só se dará caso haja aceite cumulativo entre os tribunais de origem e de destino.

Além da condição acima, o vitaliciamento, a ausência de punição nos últimos 12 (doze) meses e o fato de não estar dentro de período exigido pelo seu tribunal para permanecer na unidade judiciária em que lotado, em razão de remoção ou promoção anterior, também são requisitos para participação no projeto.

O desligamento do/da participante ocorrerá ao término do período estabelecido; ou a qualquer tempo, por manifestação do envolvido/envolvida ou por decisão fundamentada do órgão anfitrião ou do tribunal de origem e ainda, em virtude de punição decorrente de falta disciplinar ou de conduta incompatível com a exigida pelo órgão anfitrião. O ato será comunicado a/ao magistrado/magistrada e ao tribunal de origem.

O programa tem os objetivos de proporcionar a troca de experiências e de informações entre os membros do Poder Judiciário, promovendo o aperfeiçoamento, a modernização e a eficiência na prestação jurisdicional; estimular o conhecimento da realidade jurídica das diversas regiões do País, buscando o refinamento e a excelência na prestação dos serviços judiciais; disseminar boas práticas de maneira a contribuir para a efetividade e a celeridade dos serviços prestados pelo Judiciário; e buscar a integração e a cooperação entre os tribunais brasileiros, com enfoque no compartilhamento de soluções eficazes e inovadoras.

Para mais informações sobre o normativo, acesse o link abaixo ou direto no site do CNJ.

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4297

Fonte: Presidência e Diretoria – Geral do TRE/PI

Ilustração-CNJ editada por Donardo Borges - IMCOS/TRE-PI

D.B.

 

 

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