Atendimento presencial é tema de Portaria Conjunta do TRE-PI

                                      Atendimento presencial é tema de Portaria Conjunta do TRE-PI

A retomada do atendimento presencial nos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor – CAEs, para a realização de todas as operações do cadastro eleitoral (alistamento, 2ªVia, revisão, transferência), sem a coleta de dados biométricos de eleitores/eleitoras, foi reformulada pelo TRE-PI, através da Portaria Conjunta nº 1/2022 da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria do tribunal.

A nova norma foi publicada na última quinta-feira (17), no Diário de Justiça Eletrônico – DJE nº30/2022, e altera pontos do texto da portaria anterior sobre o tema, de nº 10, de 12.08.2021.

De acordo com a nova portaria, as operações de alistamento, segunda via, revisão e transferência continuarão a ser realizadas, preferencialmente, por meio da plataforma Título Net, disponível no site do TRE-PI, (www.tre-pi.jus.br), nos termos da Portaria Conjunta TRE-PI nº 7/2020.

Somando-se a essa forma de atendimento virtual, a partir do dia 7 de março de 2022, o eleitor/eleitora voltará a ser atendido presencialmente, mediante agendamento prévio, que poderá ser feito a partir do dia 1º de março, por meio de telefone da Zona Eleitoral, aplicativo de mensagens (e-mail e/ou whatsapp web do cartório/CAE, ou outra forma que permita o controle da ordem e da atividade, cabendo a cada cartório eleitoral e unidade de atendimento ao público, a divulgação do procedimento a ser adotado junto àquela circunscrição eleitoral).

Os/as excluídas/excluídos digitais, conforme definidos no art. 1º, inciso I, da Recomendação CNJ nº 101/2021, como: parte que não detém acesso à internet e a outros meios de comunicação digitais e/ou que não tenha possibilidade ou conhecimento para utilizá-los, inclusive com tecnologia assistiva”, não necessitam realizar agendamento prévio, tendo o atendimento garantido independente do número definido, de 24 (vinte e quatro) atendimentos presenciais por dia para cada servidor/servidora lotado/lotada no cartório/CAE (inciso III, art. 1º-A, Portaria TRE-PI nº 1/2022).

As/os juízes/juízas eleitorais, observadas as condições físicas dos espaços de atendimento presencial, poderão fazer ajustes no total de agendamentos diários, garantindo o mínimo de atendimentos previstos no inciso III do artigo 1º, Portaria TRE-PI nº 1/2022 (24 por servidor/servidora).

O magistrado/magistrada que exerce a função de Diretor/Diretora do Fórum/Central de Atendimento ao Eleitor/Eleitora poderão realizar ajustes no número de agendamentos diários em face de condições físicas do espaço, devendo observar, contudo, um percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos atendimentos realizados pelo quadro regular de servidores/servidoras, bem assim dos terceirizados/terceirizadas.

O acesso às dependências do cartório/CAE deverá seguir os procedimentos de prevenção contra a Covid-19, especialmente: o uso obrigatório de máscaras; observância do distanciamento pessoal; uso de álcool em gel para higienização das mãos; uso de divisórias transparentes nos setores de atendimento ao público externo, quando necessário; manutenção de janelas abertas em todos os ambientes, mesmo com ar-condicionado ligado; e comprovante de vacinação demonstrando o recebimento, há pelo menos 15 dias, do número de doses correspondente ao protocolo recomendado pelas autoridades de saúde.

Mais informações podem ser obtidas na leitura completa do texto da Portaria disponível AQUI.

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social do TRE-PI com base na Portaria Conjunta TRE-PI nº 1/2022

Foto: TRE-MT

D.B./D.A.

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