Quitação de multas eleitorais diretamente em cartórios pode ser feita via PIX

Novidade proporciona agilidade para regularizar situação eleitoral. Serviço já disponível no exterior, em cinco estados e no DF

Novidade proporciona agilidade para regularizar situação eleitoral. Serviço já disponível no ext...Quitação de multas eleitorais diretamente em cartórios pode ser feita via PIX

O pagamento instantâneo via PIX agora pode ser utilizado para a quitação de multas eleitorais diretamente nos cartórios eleitorais, utilizando-se o celular para fazer a leitura do QR Code que será gerado no ato do atendimento.

A modalidade garante à eleitora ou ao eleitor o recebimento de sua quitação imediatamente no ato do atendimento. Isso porque quando é utilizada a outra modalidade de pagamento, a Guia de Recolhimento da União (GRU), é necessário que a pessoa se dirija ao banco, volte ao cartório com o comprovante e, somente então, poderá receber a Certidão de Quitação.

A iniciativa tem como objetivo principal dar mais agilidade e facilitar a regularização da situação eleitoral de eleitoras e eleitores que tenham algum débito com a Justiça Eleitoral.

No Exterior a novidade está disponível desde o dia 30 de novembro e, a partir desta segunda-feira (5), também passou a funcionar em cinco estados brasileiros (Acre, Amapá, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal), e a partir do dia 14 de dezembro, estará acessível nos cartórios eleitorais do Piauí e dos demais estados brasileiros.

Regularização Eleitoral

A Justiça Eleitoral oferece diversas formas de pagamento para quitar eventuais débitos sem a necessidade de ir ao cartório eleitoral ou a uma agência bancária. As multas eleitorais podem ser acessadas pelo Autoatendimento do Eleitor, pelo site do TRE-PI, (www.tre-pi.jus.br).

Desde setembro de 2021, eleitoras e eleitores de todo o país podem realizar o pagamento de multas eleitorais via PIX ou por Cartão de Crédito, diretamente no site da Justiça Eleitoral, por meio do PagTesouro, uma plataforma de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional.

Estão passíveis de multa as/os eleitores/eleitoras que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; que não compareceram aos trabalhos eleitorais para os quais tenham sido convocados; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ou seja, alistamento tardio, feito depois dos 19 anos.

Fonte e Foto: TSE, com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI

TP/LC, DM-TSE

Donardo Borges-IMCOS/TRE-PI

Acesso rápido