TRE-PI publica Resolução 401/2020 que institui o Plano de Segurança Orgânica

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Foto vista aérea do novo edifício sede do TRE-PI
Edifício sede TRE-PI

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) instituiu, por meio da Resolução TRE-PI nº 401, de 27 de agosto de 2020, o Plano de Segurança Orgânica deste tribunal, compreendendo todo o conjunto de medidas voltadas a prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações adversas, de qualquer natureza, que constituam ameaça a salvaguarda de pessoas, patrimônio, áreas e instalações, documentação e material, comunicações e sistemas de informação.

Esse conjunto de normas, protocolos, rotinas e procedimentos orientarão o planejamento, a execução e o controle das atividades de segurança pessoal, patrimonial e preventiva da instituição, abrangendo todas as suas dependências, bem como nos locais em que, em razão da atividade jurisdicional, tenha relevância para o cumprimento das missões institucionais do TRE-PI, observadas as competências constitucionais e legais dos demais órgãos.

Está dividido em cinco grupos: segurança de pessoas; segurança de áreas e instalações; segurança do material; segurança da informação; e segurança do processo eleitoral.

Prevê além de instalação de barreiras físicas, alarmes, câmeras de monitoramento, sensores de movimento, controles de acesso mediante crachá, detectores de metal, raio-x, cofres, a adoção de uma “educação de segurança”, na qual serão apresentados aos servidores, colaboradores e prestadores de serviço os procedimentos de segurança internos adotados pelo TRE-PI.

O normativo, publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJe nº 162, de 31.08.2020, estabelece também a criação de um Gabinete de Inteligência e Segurança Institucional do TRE-PI que deverá manter o referido plano de segurança sempre atualizado, com a colaboração das diversas unidades do tribunal que poderão propor normas e planos acessórios dispondo sobre procedimentos de proteção relacionados às suas respectivas áreas de atuação, os quais serão objeto de estudo por parte do citado gabinete.

Este órgão será composto, preferencialmente, por agentes de segurança judiciária, ocupantes de cargos efetivos das carreiras de Analista e Técnico Judiciários – Área Administrativa – Especialidade Segurança, que participarão de cursos e treinamentos periódicos destinados à manutenção e ao aprimoramento de seus conhecimentos, sem prejuízo da participação anual nos cursos de capacitação exigidos para fins de percepção da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, promovidos pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento e/ou Escola Judiciária Eleitoral, diretamente ou mediante a contratação de empresa especializada, ou por meio de acordos de cooperação técnica e convênios com instituições públicas de segurança, inteligência e defesa.

A resolução traz ainda uma seção específica quanto a brigada de incêndio, com reforço às medidas já adotadas pelo tribunal, com vistas a evitar sinistros de qualquer espécie, prevendo a identificação dos riscos; atualização do Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio e Pânico – PPCI; educação do público interno e de visitantes; capacitação de brigadistas voluntários; e realização de exercícios simulados.

A elaboração e publicação do documento, relatado pelo Presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira, considerou a necessidade de organizar o serviço de segurança no âmbito desse Regional; de desenvolver uma cultura de segurança institucional que englobe a prevenção e neutralização de ameaças contra ativos do TRE-PI; além de padronizar e modernizar tecnologicamente os equipamentos empregados nas atividades de segurança orgânica da instituição.

Para ter acesso ao conteúdo completo da Resolução, basta clicar AQUI.

 

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação do TRE-PI com base na Resolução TRE nº 401/2020.

D.B./D.A.

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