TRE-PI desaprova contas do PSDB e julga como não prestadas as contas do PCB

A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TRE-PI, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

Foto corte atual do TRE-PI
Plenário TRE-PI

Em sessão realizada na manhã desta segunda-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI)), a unanimidade e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira desaprovou as contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), referente a campanha das eleições de 2018, Diretório Estadual do Piauí e julgou como não prestadas as contas do Partido Comunista Brasileiro (PCB), referentes ao exercício financeiro de 2017, Diretório Regional do Piauí.

A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TRE-PI, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e os relatores dos processos foram, respectivamente, os juízes: Thiago Mendes de Almeida Férrer (jurista) e Daniel Santos Rocha Sobral (juiz federal).

O tribunal resolveu, também, determinar a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário do PSDB pelo prazo de um 1 mês bem como suspender o recebimento de eventuais cotas oriundas do Fundo Partidário do PCB até que a agremiação regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral (art. 48, da Resolução TSE nº 23.546/2017).

A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-PI (COCIN), em seu parecer conclusivo, opinou pela desaprovação das contas do PSDB em razão das seguintes irregularidades: Atraso no envio dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral, omissões relativas às despesas constantes na prestação de contas e aquelas presentes na base de dados da Justiça Eleitoral e a não destinação do valor mínimo do Fundo Partidário relativa à cota de gênero para as candidaturas femininas.

Quanto ao PCB, mesmo tendo sido notificado pela Justiça Eleitoral, o partido e seus responsáveis permaneceram omissos, quanto a obrigação de sanar as irregularidades e prestar contas referentes ao exercício financeiro de 2017.

Assim, o Tribunal entendeu que, em virtude dessas irregularidades encontradas nas prestações de contas de cada agremiação partidária não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral devendo ser aplicado em cada caso as sanções cabíveis.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões.

 

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-Pi

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