TRE-Pi julga como não prestadas as contas do PRP e suspende cotas do fundo partidário

Foto atualizada da Corte do TRE-PI com todos os membros titulares
Plenário do TRE-PI

Em sessão realizada na manhã desta segunda-feira(06), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade, julgou como não prestadas as contas do Partido Republicano Progressista (PRP), Diretório Estadual referente a campanha das eleições de 2016 bem como a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário até que à agremiação regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral (Prestação de Contas nº 339-90.2016.6.18.0000). O relator do processo foi o Desembargador Edvaldo Pereira de Moura.

A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-PI esclareceu que a prestação de contas final deveria ter sido elaborada e enviada através do Sistema de Prestação de Conta/2016 – SPCE Cadastro, no período compreendido entre 03/10 a 01/11/2016 e que apesar de notificado o referido Partido permaneceu inerte deixando transcorrer o prazo para oferecimento da prestação de contas.

Conforme disposto na Resolução TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.463/2015, os partidos políticos têm o dever de entregar à Justiça Eleitoral as prestações de contas parciais e finais relativas à campanha eleitoral. Caso não apresente no prazo legal, a Justiça Eleitoral notificará os mesmos da obrigação de prestá-las e, permanecendo a omissão as contas serão julgadas como não prestadas.

O primeiro processo da pauta, Representação nº 294-09.2016.6.18.0058 contra o prefeito eleito do município de Miguel Leão-PI, Joel de Lima (PSD) teve seu julgamento adiado para a sessão de amanhã (07) a pedido de vistas da juíza, Maria Célia Lima Lúcio.

Desde a abertura do ano judiciário que aconteceu em 23/01/2017 o TRE-PI já julgou 38 processos.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões.

 

 

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-Pi

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