Min. Gilmar Mendes enaltece adesão do TRE-PI ao Projeto Começar de Novo

Min. Gilmar Mendes enaltece adesão do TRE-PI ao Projeto Começar de Novo

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Em ofício ao Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro Gilmar Mendes, parabenizou o TRE-PI pela adesão ao Programa "Começar de Novo".

O TRE/PI é o primeiro Tribunal Regional Eleitoral a aderir ao Começar de Novo. Idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Programa visa contribuir para a ressocialização de presos, colocando-os novamente em convívio harmônico e pacífico com a sociedade.

Ao reconhecer como valiosa a contribuição do TRE-PI, o Min. Gilmar Mendes, afirmou que este Tribunal assim agindo “demonstra a real abrangência do seu compromisso com a reinserção social, já que  o Projeto Começar de Novo, constitui a um caminho seguro ao retorno dos egressos do sistema carcerário à sociedade”.

Para o Presidente do TRE-PI, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, essa iniciativa é muito bem vinda pois ao mesmo tempo em que contribui para a diminuição dos crimes, promove a cidadania. Segundo o Juiz titular da Vara de Execuções Penais de Teresina e Juiz Auxiliar da Presidência do TRE/PI, José Vidal de Freitas Filho, a adesão do Tribunal Regional Eleitoral ao programa Começar de Novo, trará benefícios para os apenados, dando-lhes trabalho, renda e possibilitando a remição da pena, para as empresas contratantes.

Cabe à Vara de Execuções Penais de Teresina fazer a seleção e indicação de apenados, para escolha pela empresas parceiras. Dr. Vidal destacou ainda que a iniciativa contribuirá para a diminuição da reincidência, da violência e da criminalidade.  

O TRE/PI, firmou Termo de Cooperação com o Tribunal de Justiça, o grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, do TJ/PI e a Vara de Execuções Penais de Teresina, para contratação, por empresas que prestam serviços ao TRE/PI, de apenados em regime aberto.  Já foram contratados pelo programa dois apenados, devendo, em breve, ser contratados mais quatro. Os contratos são regidos pela Lei de Execução Penal e não pela CLT, o que reduz custos relativos a FGTS, adicional de férias, contribuição previdenciária, etc.

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