TRE-PI decreta perda de mandato de vereador de Dom Inocêncio-Piauí

Foto da Corte do TRE-PI com o novo Procurador
Plenário do TRE-PI

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), decretou a perda do mandato eletivo na sessão desta terça-feira (07), do Sr. Genivaldo da Silva Coêlho, vereador do município de Dom Inocêncio-PI, por infidelidade partidária.

O edil havia sido eleito nas eleições municipais de 2012 com 466 votos para o cargo de vereador pela legenda do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e, em 25.09.15, resolveu migrar para o Partido Progressista (PP) sem apresentar justa causa que justificasse sua desfiliação da agremiação pela qual foi eleito.

O vereador teve decretada a perda do seu  mandato eletivo por meio de decisão proferida na Petição nº 222-36.2015.6.18.000 que teve como requerente, Manoel de Oliveira Costa, primeiro suplente de vereador do PSB de Dom Inocêncio.

O TRE-PI decidiu à unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz, José Vidal de Freitas Filho e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva decretar a perda do cargo do vereador, Genivaldo da Silva Coelho determinando, ainda, a comunicação desta decisão ao presidente da Câmara Municipal de Dom Inocêncio-PI para que no prazo de 10 (dez) dias dê posse ao suplente do PSB que estiver figurando como primeiro da lista.

 

Fonte: Serv. de Imp. e Com. Social TRE-PI

 

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