Propaganda eleitoral é permitida a partir de domingo (6)

Propaganda eleitoral é permitida a partir de domingo (6)

foto do predio sede do TRE-PIPropaganda eleitoral é permitida a partir de domingo (6)

A propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir desse domingo, dia 6 de julho. A permissão está na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.404/2014. A propaganda eleitoral pode ser realizada pelos candidatos, pelos partidos políticos ou pelas coligações partidárias, através do funcionamento, das 8 às 22 horas, em alto-falantes ou em amplificadores de som, nas suas sedes partidárias ou em veículos.

Os candidatos, partidos políticos e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas. É permitida também a propaganda eleitoral através da internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão só começará em 19 de agosto.

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