TRE-PI julga improcedente impugnação à candidatura do deputado Themístocles Filho

em sessão de 05 08 14, o TRE-PI julgou improcedente impugnação à candidatura do deputado Themístocles Filho

sessão do TRE-PI em 21 julho de 2014TRE-PI julga improcedente impugnação à candidatura do deputado Themístocles Filho

Na sessão dessa terça-feira (5) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente impugnação ao registro de candidatura do deputado Themístocles Sampaio Pereira Filho. A impugnação foi proposta pelo Procurador Regional Eleitoral, sob o argumento de que o candidato, então Presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, teve suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), por irregularidade insanável.

 No seu pedido de registro de candidatura a deputado estadual, o impugnado Themístocles Filho apresentou, em sua defesa, a concessão de liminar, deferida pelo Desembargador José James Gomes Pereira, do Tribunal de Justiça do Piauí, que suspendeu a decisão do TCE que desaprovou as suas contas.

 Para o relator do pedido de registro de candidatura, juiz José Gonzaga Carneiro, afirma que o deputado Themístocles Filho está amparado por medida liminar suspensiva da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea “g”, da lei Complementar 64/90, e dessa forma não há qualquer objeção para que o impugnado possa concorrer ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2014.

 O Tribunal decidiu por unanimidade, na forma do voto do juiz relator.

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