TRE-PI denega segurança para sustar diplomação de prefeito eleito de Palmeirais

em Sessão do dia 24/06/13, o TRE-PI denega segurança para sustar diplomação de prefeito eleito de Palmeirais

sessão plenaria do TRE-PI em jun 2013

 Na sessão dessa segunda-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente mandado de segurança impetrado pela ColigaçãoPALMEIRAISÉDETODOScontraatoda juízada31ªZona Eleitoral que procedeu à diplomação doscandidatoseleitos a prefeito e vice-prefeito naseleiçõesde2012,noMunicípiodePalmeirais/PI.

Para o relator do processo, juiz Sandro Helano Soares Santiago, deve ser mantido o ato da juíza eleitoral e a decisão liminar que o manteve, tendo em vista que não há nele qualquer ilegalidade.

A despeito da comprovação ou não de fraude na formação da coligação impugnada, não antevejo prejuízo à Coligação impetrante decorrente da diplomação dos candidatos eleitos, pois caso seja provida a impugnação formulada contra o registro da Coligação “A União que Vem do Povo” e sejam declarados nulos os votos atribuídos aos candidatos dela, a depender da situação, serão diplomados os segundos colocados ou será feita nova eleição”, concluiu o relator.

O Tribunal decidiu de forma unânime, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral.

Entenda o Caso:

A Coligação “A UNIÃO QUE VEM DO POVO” apresentou como candidato a prefeito de Palmeirais Paulo César Vilarinho Soares, que teve a sua candidatura impugnada, por constar na lista do TCE. A impugnação foi julgada improcedente e por consequência, a candidatura foi deferida.

Entretanto, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários-DRAP, documento que instrui o Requerimento de Registro de Candidatura-RCC, da referida Coligação, sofreu impugnação, tendo a mesma magistrada decidido pela extinção do processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa.

Desta decisão houve recurso ao TRE-PI que, ao entender legítima a parte impugnante, por tratar-se de matéria de ordem pública, determinou a devolução dos autos para apreciação do mérito pela juíza da 31ª Zona Eleitoral.

Da decisão do TRE-PI houve Recurso Especial e o processo encontra-se no TSE para apreciação do recurso no processo do DRAP da Coligação ‘A UNIÃO QUE VEM DO POVO’.

O relator do processo no TSE já proferiu decisão monocrática no Recurso Especial mantendo, em parte, a decisão do TRE/PI, afastando apenas o efeito protelatório imposto nos embargos.

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