TRE-PI mantém sentença que julgou improcedente AIJE contra prefeito de Demerval Lobão

em sesão do dia 09 07 13, o TRE-PI mantém sentença que julgou improcedente AIJE contra prefeito de Demerval Lobão

Foto da fachada sede nova TRE-PI

 Na sessão de julgamento dessa terça-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), negou provimento a recurso de JustinaTeresinhaRossiRibeiroCosta,candidataaPrefeitadeDemervalLobãonopleito2012,contraasentençade do juiz da 54ª Zona Eleitoral quejulgouimprocedenteaAçãodeInvestigaçãoJudicialEleitoral contra LuisGonzagadeCarvalhoJunioreJessileiaNepomucenodeSousa,candidatos eleitos aPrefeitoeVice-Prefeitadaquele mesmo município em2012.

A recorrente alegou que os recorridos praticaram abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições 2012, por suposta distribuição ilícita de materiais de construção e de doação de equipamento de adaptação veicular a um eleitor portador de deficiência física em troca de votos.

O Tribunal decidiu de forma unânime, de acordo com o voto do relator, juiz Dioclécio Sousa da Silva, e em conformidade com o parecer do ProcuradorRegionalEleitoral, por considerar que não restaram provados os fatos relatados na inicial nem o intuito de compra de votos.Ação de Investigação Judicial Eleitoral N° 429-72.2012.6.18.0054.

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