TRE-PI julga improcedente representação contra governador Wilson Martins

Na sessão de 28 01 13, o TRE-PI julga improcedente representação contra governador Wilson Martins.

Fachada do TRE-PI

 Na sessão dessa segunda-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente a Representação N° 3154-70.2010.6.18.0000, formulada pela Coligação “A Força do Povo” (PSDB/DEM/PSC/PPS), contra o governador Wilson Martins, por conduta vedada em razão de suposta publicidade institucional no pleito eleitoral de 2010.

Para a Coligação representante, a conduta vedada consistiu na manutenção deplacaindicativadeobrarelativaàconstruçãodoMercadodoProdutordePassagemFranca/PI, contendoslogansqueidentificamaadministraçãoestadual à época:Piauí Governo doDesenvolvimento” “Piauí.Éfelizquemviveaqui”. “O Governo Presente.

Segundo ainda a mesma Coligação, osslogans constantes naplaca vinculavamarealização da obra àpessoadochefedoExecutivo,WilsonNunesMartins, o que teria favorecido a candidatura deste àreeleição.

A defesa do governador contestou afirmando que não houve propaganda institucional irregular nem abuso de poder, uma vez que a placa em referência não divulgou qualquer ato vinculado a Wilson Martins ou a sua gestão como governador, por se tratar de obra concluída em período no qual sequer era o gestor.

O governador alegou também que não teve responsabilidade na colocação da placa, nem na execução da obra, pois esta decorreu de convênio firmado entre o Governo do Estado e o Município de Passagem Franca/PI, ao qual coube ao primeiro apenas o repasse dos valores, cabendo à municipalidade a licitação/contratação da empresa e a colocação da respectiva placa de identificação da obra.

O TRE-PI decidiu por maioria, sendo vencidos os juízes Sandro Helano Soares Santiago (relator) e Jorge da Costa Veloso. O Procurador Regional Eleitoral opinou pela procedência e aplicação de multa de 100 mil UFIRs.

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