TRE-PI nega liminar para prefeito de Palmeirais permanecer no cargo

em sessão do dia 12/08/13, o TRE-PI nega liminar para prefeito de Palmeirais permanecer no cargo

Sessão de Julgamento do TRE-PI em 06/08/13

 Na sessão dessa segunda-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou pedido de liminar para concessão de efeito suspensivo a recurso contra decisão da juíza da 31ª Zona Eleitoral que indeferiu o registro deAtosPartidários (DRAP) da Coligação “União que vem do povo” e, consequentemente, o registro de candidatura do prefeito eleito de Palmeirais, Paulo César Vilarinho Soares (PTB).

O Tribunal decidiu pormaioria,vencidosos juízes AgrimarRodriguesdeAraújoeDioclécioSousadaSilva,nostermosdovotodorelator,nãoatribuindoefeitosuspensivoaorecursointerposto pela Coligação “União que vem do povo” e Paulo César Vilarinho Soares, nosautosdaAçãodeImpugnaçãodeRegistrodoDRAP131-52.2012.

Para o TRE-PI, a decisão da magistrada, porestartãobemfundamentada,paraserafastadapelosargumentosexpostosnorecursodosrequerentesereproduzidosnapresentecautelar,demandariaumaanáliseprofundadasprovasconstantesdosautos,providênciaincabívelemsededemedidacautelar.

A juíza da 31ª Zona Eleitoral reconheceu a existência de fraude no processo de formação da Coligação “A União Que Vem do Povo”, tendo em vista que as atas apresentadas pelos partidos integrantes estariam em desacordo com o deliberado nas convenções partidárias realizadas em 30/06/2012.

Segundo ainda o TRE-PI, não é razoável que a sentença deixe de ser executada, pois não se pode admitir que um Prefeito permaneça na chefia do Executivo sem que sequer a validade do DRAP de sua coligação e, consequentemente, do seu registro sejam julgados, sob pena de causar maior insegurança jurídica, já que, a princípio, a população de Palmeirais/PI estaria sendo governada por alguém que não poderia nem ser candidato.

O pedido de liminar foi feito em Ação Cautelar (N°156-27.2013.6.18.0000) impetrada pela Coligação “União que vem do povo” e Paulo César Vilarinho Soares. O juiz relator, Sandro Helano Soares Santiago não decidiu de plano, solicitando que o próprio colegiado do TRE-PI, por afetação, julgasse o pedido de provimento liminar, em razão da relevância da questão jurídica, da urgência e da repercussão social da matéria.

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