TRE-PI restabelece direitos políticos de ex-prefeita de Marcos Parente

em sessão de 02 04 13, o TRE-PI restabelece direitos políticos de ex-prefeita de Marcos Parente, Maria da Conceição Lima do Carmo.

foto do predio sede do TRE-PI

 Na sessão dessa terça-feira (02), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deu provimento a recurso de Maria da Conceição Lima do Carmo, ex-prefeita de Marcos Parente, contra decisão do Juiz da 87ª Zona Eleitoral que julgou improcedente pedido de restabelecimento dos direitos políticos da recorrente.

Maria da Conceição Lima do Carmo teve seus direitos políticos suspensos em 2006 e em 2007, pelo prazo de 5 anos, em virtude de sentenças condenatórias em duas ações civis públicas prolatadas pelo juiz de direito de Marcos Parente.

Nas duas ações, a recorrente foi condenada a ressarcir ao erário o valor de R$ 58.672,00 e ao pagamento de duas multas, cada uma no valor de vinte vezes a remuneração por ela percebida quando prefeita daquele município.

Como não efetivou o pagamento das multas, o juiz da 87ª Zona Eleitoral julgou improcedente o pedido de restabelecimento dos direitos políticos da ex-prefeita.

No recurso ao TRE-PI, Maria da Conceição Lima do Carmo sustenta que o prazo de suspensão dos direitos políticos nas duas ações já expiraram, e que nas sentenças condenatórias não ficou consignado que o restabelecimento dos direitos políticos ficaria condicionado ao pagamento das multas aplicadas.

Para o relator do recurso, Des. José Ribamar Oliveira, “Na Ação Civil Pública, a penalidade pecuniária não enseja qualquer restrição ao exercício dos direitos políticos, atingindo apenas o patrimônio do condenado. Portanto, as penalidades de multa aplicadas à recorrente nessas ações, ainda que não pagas até a presente data, não têm o condão de suspender seus direitos políticos, razão pela qual é direito da mesma vê-los restabelecidos”.

O TRE-PI decidiu unanimemente, na forma do voto do relator e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral. (Recurso Eleitoral N° 1-88.2012.6.18.0087)

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