TRE-PI determina a juiz cumprir diligência requerida pelo MPE em Representação do PT contra Firmino Filho

em sessão do dia 06 09 12, o TRE-PI determina a juiz da propaganda cumprir diligência requerida pelo MPE em Representação do PT contra Firmino Filho

juiz do tre-pi sandor helano, foto de 30 07 12

  Na sessão de hoje (6) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) anulou sentença do Juiz da 63ª Zona Eleitoral que julgou improcedente Representação do Partido dos Trabalhadores (PT) em face do candidato a prefeito de Teresina/PI, Firmino da Silveira Soares Filho, por hospedagem de sítio de campanha em endereço eletrônico em provedor estabelecido fora do país. (Representação Nº 45-82.2012.6.18.0063).

No recurso, o promotor eleitoral atuante na 63ª Zona Eleitoral suscitou preliminar de nulidade da sentença por ausência de intervenção no feito e por desrespeito ao devido processo legal, argumentando que a decisão foi proferida sem o cumprimento de diligências requeridas por ele e deferidas pelo próprio juiz daquela zona eleitoral.

O relator do recurso no TRE-PI, juiz Jorge da Costa Veloso, rejeitou a preliminar, mas o juiz Sandro Helano Soares Santiago divergiu, ao considerar que o o juiz eleitoral antes do cumprimento de diligência solicitada pelo Ministério Público Eleitoral da 63ª Zona e já deferida prolatou sentença, fundamentando sua decisão na exiguidade dos prazos eleitorais.

Segundo Sandro Helano, autor do voto vencedor, “além de a causa não estar madura, sem a devida instrução, com diligências pendentes de cumprimento, é obrigatória a intervenção do ministério público no caso”. Com exceção do relator, os demais juízes seguiram seu voto, determinando a nulidade da sentença por falta de intervenção ministerial, devendo o processo retornar à 63ª Zona Eleitoral para o cumprimento da diligência deferida e para que seja proferida nova decisão de mérito.

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Praça Desembargador Edgar Nogueira , Nº 80. Centro Cívico,
Teresina-PI - CEP 64000-920 - Brasil

Ícone Protocolo Administrativo

Recepção Fórum Eleitoral de Teresina (+55 86) 3131-3400 Telefonia: (+55 86) 2107-9700
Tel: Recepção Sede (+55 86) 2107-9828 / 2140-9185
Ouvidoria - 0800 086 0086
Protocolo: (+55 86) 2107-9735

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos
Horário de funcionamento: Segunda à Sexta-feira
Sede e Cartórios Eleitorais:  07 às 13h
Protocolo: 07 às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-PI coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.