TRE-PI determina a juiz cumprir diligência requerida pelo MPE em Representação do PT contra Firmino Filho
em sessão do dia 06 09 12, o TRE-PI determina a juiz da propaganda cumprir diligência requerida pelo MPE em Representação do PT contra Firmino Filho

Na sessão de hoje (6) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) anulou sentença do Juiz da 63ª Zona Eleitoral que julgou improcedente Representação do Partido dos Trabalhadores (PT) em face do candidato a prefeito de Teresina/PI, Firmino da Silveira Soares Filho, por hospedagem de sítio de campanha em endereço eletrônico em provedor estabelecido fora do país. (Representação Nº 45-82.2012.6.18.0063).
No recurso, o promotor eleitoral atuante na 63ª Zona Eleitoral suscitou preliminar de nulidade da sentença por ausência de intervenção no feito e por desrespeito ao devido processo legal, argumentando que a decisão foi proferida sem o cumprimento de diligências requeridas por ele e deferidas pelo próprio juiz daquela zona eleitoral.
O relator do recurso no TRE-PI, juiz Jorge da Costa Veloso, rejeitou a preliminar, mas o juiz Sandro Helano Soares Santiago divergiu, ao considerar que o o juiz eleitoral antes do cumprimento de diligência solicitada pelo Ministério Público Eleitoral da 63ª Zona e já deferida prolatou sentença, fundamentando sua decisão na exiguidade dos prazos eleitorais.
Segundo Sandro Helano, autor do voto vencedor, “além de a causa não estar madura, sem a devida instrução, com diligências pendentes de cumprimento, é obrigatória a intervenção do ministério público no caso”. Com exceção do relator, os demais juízes seguiram seu voto, determinando a nulidade da sentença por falta de intervenção ministerial, devendo o processo retornar à 63ª Zona Eleitoral para o cumprimento da diligência deferida e para que seja proferida nova decisão de mérito.

