TRE-PI rejeita denúncia contra Robert Rios Magalhães

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Em sessão de hoje (15) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) rejeitou o recebimento de denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral em face de Robert Rios Magalhães, pela suposta prática dos crimes de calúnia, injúria e incitação ao crime, tipificados, respectivamente, nos artigos 324 e 326 do Código Eleitoral, e no artigo 286 do Código Penal.

O Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de imunidade parlamentar, acolheu a preliminar de prescrição em relação aos crimes de injúria e de incitação ao crime, e, por maioria, rejeitou a denúncia quando ao crime de calúnia, vencidos os juízes Jorge da Costa Veloso (relator) e Sandro Helano Soares Santiago. O Des. José Ribamar Oliveira, autor do primeiro voto vencedor, foi designado para lavrar o acórdão.

O pedido de abertura de ação penal tem base no Inquérito N° 029/2009 da Policia Federal. Segundo a denúncia, Robert Rios Magalhães, então Secretário de Estado da Segurança Pública, teria proferido, em comício realizado a 30 de agosto de 2008, calúnias e injúrias contra Nívia de Carvalho Magalhães Alves, candidata a prefeita de Piracuruca, objetivando angariar votos para Raimundo Louro, candidato a prefeito apoiado por ele Robert.

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