TRE-PI julga improcedente ação em face do governador Wilson Martins

na sessão de 11 12 12, TRE-PI julga improcedente ação de investigação judicial eleitoral em face do governador Wilson Martins

Foto da fachada sede nova TRE-PI

 Na sessão dessa terça-feira (11) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral N° 2290-32.2010.6.18.0000, em face de Wilson Nunes Martins, governador do Piauí, Antônio José de Moraes Souza Filho, vice-governador do Piauí e Fenelon Martins da Rocha Neto, Coordenador de Comunicação Social do Governo do Estado.

Na referida ação, a Coligação “A Força do Povo” (PSDB/DEM/PSC/PPS), requer a cassação dos registros de ambos candidatos a governador e a vice-governador, eleitos em 2010, em razão de suposta conduta indevida a agentes públicos, consistente no uso indevido dos meios de comunicação.

O Tribunal decidiu de forma unânime, nostermosdovotodo Des. José Ribamar Oliveira (relator) eemconsonânciacomoparecerdoProcuradorRegionalEleitoral.

 Na mesma sessão, o TRE-PI cassou o diploma de FranciscoJorgeLopesSousa, suplentedeDeputadoEstadualnopleitode2010 pela Coligação "Trabalho e Progresso” (PTB/PRTB). Representação N° 11 39.2011.6.18.0000. O candidato teve as contas de campanha desaprovadas pelo TRE-PI (PrestaçãodeContas3794-73.2010.6.18.0000).

Jorge Lopes realizou despesasdecampanha em 2010, custeadasporterceiros,emmontanterelativamentesignificativo, com recursos financeirosquenãotransitaramnacontaespecífica.

Ficou comprovado na prestação de contas a doaçãodebensestimáveisemdinheiro”, como combustíveiselubrificantes, impressos publicitários em jornaiserevistas, bem como em placas,estandartesefaixas, realizadas por pessoas físicas que não eram proprietáriosousóciosdasempresasqueforneçamtaisbenseserviços. Houveaindaacessãodeumveículosemqueobemintegrasseopatrimôniododoador.

cassação de diploma foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), atravésdoProcuradorRegionalEleitoral. Foi relator o juiz Sandro Helano Soares Santiago.

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