Pedido de vista suspende julgamento de Representação contra Wilson Martins

Pedido de vista do juiz Sandro Helano, na sessão do dia 14 12 12, do TRE-PI, suspende julgamento de Representação em face do governador Wilson Martins

sessão do TRE em 14 12 12

 Na sessão dessa sexta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) iniciou o julgamento da Representação3303-66.2010.6.18.0000, ajuizada pela Coligação “Por um Piauí Novo” (PTB/PDT/PP/PRTB/PTdoB/PHS/PTC) em face da Coligação “Para o Piauí Seguir Mudando” e de Wilson Nunes Martins e Antônio José Morais Sousa Filho, candidatos eleitos no pleito de 2010, a governador e vice-governador do Piauí.

Na Representação, a Coligação “Por um Piauí Novo” pede a cassação do registro, a aplicação de multa e a declaração da inelegibilidade de Wilson Nunes Martins e Antônio José Morais Sousa Filho.

Após o relator, juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, e o Des. José Ribamar Oliveira votarem pela improcedência da ação, o juiz Sandro Helano Soares Santiago pediu vista dos autos. O TRE-PI deverá retomar o julgamento da Representação na próxima sessão, a ser realizada no dia 17 de dezembro, segunda-feira.

A Coligação representante alega que os representadosdistribuíramcamisetas aeleitores nosdias31.08e23.09.10,emfrenteaoInstitutoCarlosJansen, onde estavasendorealizadodebatesdaTVMeioNorte, fato que, segundo ainda a Coligação representante, caracterizariacaptaçãoilícitadesufrágio,gastosilícitosderecursoseabusodopodereconômico.

Para os representadososeleitoresapenasusaramascamisetasquepossuíamdesdeosatospartidáriosrealizadosem2009 eque não houvegastosilícitos,abusodepodereconômicoecaptaçãoilícitadesufrágio.

O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da Representação para que sejam cassados os diplomas de Wilson Nunes Martins e Antônio José de Moraes Souza Filho por captação ilícita de sufrágio e gastos ilegais de campanha.

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