Candidata eleita em Batalha tem registro indeferido por não desincompatibilizar-se de cargo público
na sessão de 11 12 12, o TRE mantem sentença de juiz da 45ª ZE que indefere registro de Candidata eleita em Batalha por não desincompatibilizar-se de cargo público
Com o voto de qualidade de seu Presidente, Des. Haroldo Oliveira Rehem, o TRE-PI manteve, na sessão dessa terça-feira (11), decisão do juiz da 45ª Zona Eleitoral que indeferiu o registro de candidatura de Teresinha de Jesus Cardoso Alves, candidata eleita ao cargo de prefeito de Batalha/PI. RegistrodeCandidaturaNº124-18.2012.6.18.0045.
O juiz da 45ª Zona Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Teresinha de Jesus em virtude de ausência de desincompatibilização de cargo público. O juiz anulou os votos por ela obtidos e decidiu pela realização de novas eleições, em razão do número de votos nulos superar o número de votos válidos.
A decisão do TRE-PI se deu com o voto de qualidade do seu Presidente, Des. Haroldo Oliveira Rehem. Tendo o juiz Sandro Helano Soares Santiago pedido vistas ao processo, o TRE-PI deverá decidir, na sessão de quinta-feira próxima (13), se haverá ou não novas eleições em Batalha/PI.
No seu recurso, Teresinha de Jesus sustenta que é plenamente dispensável a desincompatibilização, vez que o exercício do mesmo é incapaz de viciar ou macular o pleito. A Coligação “Batalha Para Todos” e Amaro José de Freitas Melo, candidato a reeleição, alegam que deve ser reformada a sentença apenas quanto à anulação do pleito eleitoral. O Procurador Regional Eleitoral manifestou-se pela manutenção da decisão do juiz a 45ª Zona Eleitoral.