TRE-PI mantém condenação a secretário de governo por propaganda extemporânea

em sessão do dia 06 08 12 o TRE-PI mantém condenação a secretário de governo Wilson Brandão por propaganda extemporânea e reduz a multa para cinco mil reais

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Na sessão de hoje (6), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) concluiu o julgamento do recurso do deputado estadual Wilson Nunes Brandão, atual Secretário de Estado de Governo, dando-lhe parcial provimento apenas para reduzir a multa para o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A Representação (N° 7-70.2012.6.18.0063) por propaganda extemporânea foi formulada pelo Ministério Público Eleitoral e julgada em 1ª instância pelo juiz da 63ª Zona Eleitoral. O processo no TRE-PI teve relatoria do juiz Jorge da Costa Veloso.

O Tribunal, decidiu, por maioria, nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, com o voto de qualidade de seu Presidente, Des. Haroldo Oliveira Rehem, vencidos o Des. José Ribamar Oliveira e os juízes Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo e Agrimar Rodrigues de Araújo.

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