TRE-PI defere registro de candidato a vereador de Pio IX considerado analfabeto pela juíza da 29ª ZE

na sessão de 07 08 12, o TRE-PI defere registro de candidato a vereador de Pio IX considerado analfabeto pela juíza da 29ª ZE

Fachada do prédio novo do TRE-PITRE-PI defere registro de candidato a vereador de Pio IX considerado analfabeto pela juíza da 29ª ZE

  Na sessão de julgamento realizada hoje  (7) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deu provimento a recurso de José Alves dos Reis, candidato a vereador de Pio IX, que teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pela juíza da 29ª Zona Eleitoral (RCC N° 82-17.2012.6.18.0029).

A magistrada considerou queJosé Alves dos Reis, da Coligação “Reconstruindo Pio IX”, nãoprovouseralfabetizado e por esta razão nãopreenche acondiçãodeelegibilidadeprevista na Constituição Federal.

O recorrente juntou declaração da Prefeitura Municipal de Pio IX atestando que o mesmo concluíra, com aprovação, o 2º ciclo de Educação de Jovens e Adultos (EJA), referente às 3ª e 4ª séries do Ensino Fundamental, na Escola Municipal Paulo Freire. O Ministério Publico Eleitoral manifestou-se pelo provimento do recurso.

O relator do recurso, juiz João Gabriel Furtado Baptista, considerou que, ao contrário do assentado pela magistrada, o recorrente atende à condição de elegibilidade, restando induvidoso que ele não é analfabeto, já que possui, ainda que minimamente, certa habilidade para ler e escrever, conforme se vê na procuração por ele preenchida, podendo assim ser considerado semi-alfabetizado, e, portanto, elegível.

O relator ressaltou também que, no próprio teste de aferição da condição de alfabetizado aplicado pela magistrada observa-se que o pretenso candidato sabe escrever, ainda que com erros gramaticais.

Na mesma sessão, o Tribunal julgou improcedente recurso de KalleuAlanVieiraFortesPontesTorres,candidatoavereadornoMunicípiodeMiguelAlves-PI, contra decisão do JuízoEleitoralda17ªZona que indeferiu o seu pedido registro, por ausência de quitação eleitoral. (RCC 24-50.2012.6.18.0017).

O Cartório da 17ª Zona Eleitoral certificou que o recorrente não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de irregularidade na prestação de contas, apresentada de forma extemporânea, o que gerou a não quitação eleitoral.

O recorrente alegou que apresentou suas contas de campanha com poucos dias de atraso, sendo injusto considerá-las como não apresentadas em razão da intempestividade. O Procurador Regional Eleitoral opinou pelo improvimento do recurso.

O relator do recurso, Des. José Ribamar Oliveira, ressaltou que o TRE-PI, em sessão de 23.11.2009, manteve decisão do Juiz Eleitoral da 17ª Zona que julgou como não prestadas as contas de KalleuAlanVieiraFortesPontesTorres. Por essa razão, o pretenso candidato nãopreencheu acondiçãodeelegibilidadereferenteàquitaçãoeleitoral,implicandonaimpossibilidadedecandidatar-se nas Eleições de 2012.

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