Portaria TRE-PI disciplina retorno gradual trabalho presencial

A Presidência e a Vice-Presidência e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), exararam a Portaria Conjunta nº 10/2020 TRE/PRESI/VICE-PRESI/CRE/DG, publicada no Diário de Justiça Eletrônico nº 168, de 09.09.2020, páginas 5 a 12, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí.

De acordo com a norma, tal volta se dará a partir desta segunda-feira (14) de setembro, seguindo as diretrizes e regras fixadas no Protocolo de Saúde, elaboradas por um comitê interno chefiado pelo médico do TRE-PI, infectologista Kelson Nobre Veras.

O acesso às dependências do tribunal permanecerá restrito a desembargadores, juízes, membros do Ministério Público Eleitoral, defensores públicos, advogados e estagiários de direito inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); servidores em exercício neste tribunal, inativos e candidatos do concurso externo, convocados pelo Serviço de Assistência à Saúde ou pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE); policiais civis, militares e guardas municipais e outros agentes de segurança necessários à manutenção da segurança dos prédios; terceirizados, prestadores de serviço e fornecedores que prestem trabalho à Justiça Eleitoral; partes e testemunhas estritamente para comparecimento aos atos processuais aos quais foram convocados; outras pessoas devidamente autorizadas.

Todas as unidades administrativas da Secretaria do TRE-PI, ainda que possam realizar as atividades em trabalho remoto, devem garantir o funcionamento com quantitativo mínimo de servidores em trabalho presencial.

Os cartórios eleitorais e posto de atendimento manterão no mínimo um servidor nas unidades para as atividades presenciais essenciais e inadiáveis de preparação, organização e realização das eleições municipais. O atendimento presencial de candidatos, integrantes de partidos políticos e outros interessados, ocorrerá somente quando não for possível ser realizado remotamente.

Os processos judiciais e administrativos que tramitem em meio físico terão os prazos processuais retomados a partir desta segunda-feira (14) de setembro, sem qualquer tipo de escalonamento. Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, conforme art.221, caput, do Código de Processo Civil.

Permanecerão suspensas, nas dependências do TRE-PI, até nova regulamentação, a visitação pública; entrada de público externo – salvo nos casos expressos na referida portaria conjunta e a realização de qualquer evento coletivo que não guarde relação direta com as atividades administrativas e jurisdicionais.

A Presidência do TRE-PI poderá ainda determinar a implementação de novos protocolos e ações relacionados às alterações de ingresso e permanência do público externo nos prédios da Justiça Eleitoral, bem como a adoção de medidas que flexibilizem as ações fixadas pela portaria nº 10/2020.

Mais informações podem ser obtidas no texto do normativo disponível conforme dados apresentados no início do texto, ou pelo endereço: (www.tre-pi.jus.br > Legislação > Portarias Normativas TRE-PI > 10/2020

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social do TRE-PI com base na Portaria Conjunta TRE-PI nº 10/2020

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