TRE-PI mantém atendimento a serviços essenciais

Serviços essenciais são mantidos conforme determinado pela Resolução 23.615/2020 do TSE

Serviços essenciais são mantidos conforme determinado pela Resolução 386/2020 do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução 23.615 de 2020 que estabelece no âmbito da Justiça Eleitoral regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários com o objetivo de prevenir o contágio do Novo Coronavírus (COVID 19) e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

 

Pela portaria fica estabelecido a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores da Justiça Eleitoral, mas com a manutenção dos serviços essenciais jurisdicionais e administrativos, inclusive os voltados à execução das eleições, em cada tribunal. As atividades essenciais são definidas por cada tribunal.

 

No âmbito do TRE-PI estão sendo mantidos os serviços judiciais e administrativos em áreas como o da Tecnologia da Informação para suporte de trabalho remoto aos servidores, uma vez que, os servidores se encontram em regime de Teletrabalho conforme determinado na Resolução 386/2020. Esta portaria também suspende os prazos processuais no âmbito da Justiça Eleitoral até 30 de abril de 2020, com duas exceções: Prestações de Contas relativas ao exercício financeiro de 2014 e a sustentação oral em processos incluídos em sessão de julgamento por meio eletrônico.

 

O Fórum Eleitoral de Teresina e Cartórios Eleitorais estão realizando atendimentos restritos àquelas hipóteses que demandem a regularização de situação eleitoral com o objetivo de perecimento de direitos junto a órgãos e repartições públicas e privadas, segundo regula a Portaria Conjunta TRE-PI 04/2020. Mas a coleta biométrica encontra-se suspensa, seguindo determinação do TSE.

 

A Portaria Conjunta TRE-PI 01/2020 que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus dispõe que qualquer servidor, colaborador, estagiário, juiz ou membro da corte eleitoral que apresentar febre ou sintomas respiratórios, após avaliação do serviço médico do TRE-PI são afastados preventivamente por 14 dias das atividades internas do tribunal.

 

As ações do TRE-PI relativas ao trabalho presencial estão sendo assessoradas pelo médico infectologista e em consonância com as orientações do Tribunal Superior Eleitoral.

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