Juiz da 13ª ZE cassa mandato da Prefeita e Vereadores de São Raimundo Nonato

Juiz da 13ª ZE cassa mandato da Prefeita e Vereadores de São Raimundo Nonato

O Juiz da 13ª Zona Eleitoral, Mário Soares de Alencar, emitiu decisão na última segunda-feira (02), em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) cassando o mandato da Prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita de Castro e Silva. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) e tem validade a partir desta terça-feira (03).

 

Além de Carmelita Castro, a AIJE conta com mais 11 (onze) investigados: Luís Alberto Costa Macêdo, Hélio Isaias da Silva, Eumadeus Pereira Ferreira, Rian Marcos Alves da Silva, Nunes de Jesus Santos, José Ronaldo Deodato de Siqueira, Laércio Dias de Carvalho, Paulo Jeovane de Sousa Santos, Katiuscia de Oliveira Ribeiro Moraes, Arenaldo Ribeiro Fernandes e Martinho Afonso Ribeiro todos qualificados nos autos, pela suposta prática de abuso do poder político e econômico com representação por captação ilícita de sufrágio e conduta vedada, por atos praticados nas Eleições Municipais de 2016, no Município de São Raimundo Nonato.

 

A ação foi proposta pela Coligação “Força do Povo” (PDT/DEM/PTC/PSB/PSD e PT do B) que solicitou como condenação a cassação dos registros ou diplomas dos candidatos investigados, além da declaração de inelegibilidade e aplicação de multa a todos os demandados, pelos fatos supostamente ilícitos narrados na inicial

 

Foram propostas duas ações contra a coligação, além da AIJE já citada, foi protocolada ainda uma Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME), mas está última foi desconsiderada pelo Juiz Mário Soares de Alencar que alegou que as duas ações versavam pelos mesmos motivos. O proponente da AIJE alegou que os acusados praticaram quatro crimes eleitorais: abuso do poder político e econômico, conduta vedada a agente público e captação ilícita de sufrágio. No entanto, a prática de captação ilícita de sufrágio foi excluída da investigação por não ter sido comprovada.

 

A Prefeita Carmelita Castro e os demais réus têm 3 (três) dias, a partir da publicação da decisão, para impetrar recurso. O mesmo se interposto terá efeito suspensivo, podendo os condenados se manterem nos cargos até o trânsito em julgado.

 

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social do TRE-PI


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