TRE-PI defere registro de Quirino de Alencar, candidato eleito a prefeito de Itaueira

TRE-PI defere registro de Quirino de Alencar, candidato eleito a prefeito de Itaueira

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Na sessão dessa segunda-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por maioria (4 x 1), deu provimento a recurso de Quirino de Alencar Avelino, candidato eleito a prefeito do município de Itaueira, deferindo o seu registro de candidatura. O registro tinha sido indeferido pelo juiz da 72ª Zona Eleitoral, que considerou Quirino inelegível em razão de ter suas contas, relativas a 2005 e 2008, desaprovadas em 2008 pela Câmara Municipal de Itaueira.

Em 2016 a Câmara Municipal de Itaueira resolveu aprovar aquelas mesmas contas, já julgadas em 2008. Na sentença. O juiz da 72ª Zona Eleitoral considerou sem validade jurídica a nova decisão da Câmara de Itaueira em aprovar as contas que já haviam sido reprovadas, violando assim, segundo o magistrado, o devido processo legal.

No recurso ao TRE-PI, Quirino de Alencar fez juntar decisão liminar reconhecendo a legalidade do decreto legislativo municipal que revogou o ato de desaprovação de suas contas em 2008.

O relator do recurso, Desembargador Edvaldo Moura, entendeu que a nova decisão da Câmara Municipal de Itaueira e a liminar que lhe garantiu efeito legal, não afastam as causas de inelegibilidade. Já para o juiz federal, Geraldo Magela, autor do primeiro voto divergente, considerou que a liminar obtida no Tribunal de Justiça do Piauí, afasta a inelegibilidade, como assim tem decidido os tribunais eleitorais e o TSE. “Não incumbe a o TRE-PI verificar o acerto ou o desacerto do provimento jurisdicional oriundo da justiça comum”, finalizou Geraldo Magela.

O Tribunal decidiu, por maioria, e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, sendo vencido o relator, desembargador Edvaldo Moura.

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