Após decisão de ministro TRE-PI defere registro de candidatura de Lincoln Matos

Após decisão de ministro TRE-PI defere registro de candidatura de Lincoln Matos

tre-pi-sessao-nov-2016

Ao julgar procedente recurso de embargos de declaração, na sessão de hoje (11), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deferiu registro de candidatura de Lincoln Matos a prefeito do município de São Miguel do Tapuio. O TRE-PI já havia negado dois recursos do mesmo candidato.   

 Nesse último recurso, Lincoln Matos apresentou decisão do ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que declara, em Habeas Corpus, a extinção de sua punibilidade no tocante aos delitos que geraram condenação e inelegibilidade.

O Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves, posicionou-se pela manutenção do indeferimento do pedido de registro de Lincoln Matos, considerando que, para ter efeito, “o posterior afastamento da inelegibilidade deve ocorrer até a data do pleito”.

Para o relator dos embargos, juiz federal Geraldo Magela, aplica-se no caso, o disposto no art. 11, §10, da Lei das Eleições, ao dispor que “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”.

 Segundo ainda o relator, em se tratando especificamente de prescrição da pretensão punitiva, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica em sufragar a tese do recorrente, no sentido de afastar a inelegibilidade até então reconhecida. É de se reconhecer que não persistem os efeitos da condenação do embargante na seara eleitoral e, nesse contexto, impõe-se o deferimento do pedido de registro, finalizou o magistrado.  

 O TRE decidiu de forma unânime, ao considerar a ocorrência de fato superveniente que exclui a inelegibilidade de Lincoln Matos, consistente em declaração judicial monocrática da prescrição da pretensão punitiva do Estado.

icone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Praça Desembargador Edgar Nogueira , Nº 80. Centro Cívico,
Teresina-PI - CEP 64000-920 - Brasil

Icone Protocolo Administrativo

Recepção Fórum Eleitoral de Teresina (+55 86) 3131-3400 Telefonia: (+55 86) 2107-9700
Tel: Recepção Sede (+55 86) 2107- 9732 / 9828
Ouvidoria - 0800 086 0086
Protocolo: (+55 86) 2107-9735

 

Icone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento do protocolo das 07h às 19h

Acesso rápido