Resolução TRE/PI nº 518/2026
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 518, de 02 de fevereiro de 2026. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0600247-48.2025.6.18.0000 |
Publicação |
DJE de 06/02/2026 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Altera o art. 26 e inclui o art. 26-A na Resolução TRE-PI nº 386, de 17 de março de 2020, que institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n°107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno) e, CONSIDERANDOa necessidade de harmonizar as normas internas do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí com as diretrizes e regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral; CONSIDERANDOo disposto no art. 23 da Portaria TSE nº 490, de 20 de maio de 2022, que regulamenta as modalidades de trabalho no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral e trata do pagamento de auxílio-transporte aos servidores em regime de teletrabalho ou trabalho híbrido; CONSIDERANDOo disposto no art. 8º da Resolução TSE nº 22.697, de 14 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a concessão de auxílio-transporte aos servidores dos Tribunais Eleitorais; CONSIDERANDOa importância de garantir isonomia de tratamento aos servidores em regime de teletrabalho integral ou parcial em relação às verbas indenizatórias; e CONSIDERANDO, ainda, a Decisão 1413/2025 (0002525821), contida no Processo SEI nº 0010695-03.2024.6.18.8072. RESOLVE: Art. 1ºIncluir o parágrafo único ao art. 26 da Resolução TRE-PI n° 386/2020, de 17 de março de 2020, com a seguinte redação: "Art. 26. (...) Parágrafoúnico. Nos dias de comparecimento às dependências físicas do TRE-PI, enquanto estiver em teletrabalho parcial ou quando for convocado(a) estando em teletrabalho, o servidor terá direito ao adicional noturno e ao auxílio-transporte, pago por dia de comparecimento, preenchidos os requisitos legais exigidos para pagamento mediante o registro eletrônico do ponto." Art. 2ºIncluir o art. 26-A à Resolução TRE-PI n° 386/2020, de 17 de março de 2020, com a seguinte redação: "Art. 26-A O valor mensal do auxílio-transporte corresponderá ao custo diário total multiplicado pelos dias de trabalho presencial, deduzida a cota-participação de 6% (seis por cento) sobre: I – o vencimento do cargo efetivo, mesmo quando o servidor ocupar função comissionada ou cargo em comissão; II – o vencimento do cargo em comissão, no caso de servidor sem vínculo efetivo com a Administração Pública. § 1º O valor diário do auxílio corresponderá ao custo de todos os meios de transporte necessários ao deslocamento entre a residência do servidor e o local de trabalho, limitado ao custo da passagem rodoviária intermunicipal e/ou urbana. § 2º A cota-participação de 6% (seis por cento) incidirá sobre o valor do vencimento proporcional aos dias de trabalho presencial. § 3º No mês de cadastramento, o auxílio será calculado considerando os dias úteis trabalhados a partir da inscrição no programa, deduzida a cota-participação de 6% (seis por cento), observadas as bases de cálculo estabelecidas neste artigo. § 4° Para os servidores em teletrabalho parcial, o cálculo do auxílio considerará o número de dias efetivamente trabalhados no mês, tanto para pagamento quanto para custeio. § 5º Não serão computados para pagamento do auxílio os trechos em que o servidor utilizar transporte fornecido pelo Tribunal. § 6º O auxílio-transporte não será devido quando a cota-participação de 6% (seis por cento) igualar ou superar o custo do deslocamento." (NR) Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 2de fevereirode 2026. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Presidente e Relator Este texto não substitui o publicado no DJE de 06/02/2026. |

