Resolução TRE/PI nº 518/2026
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Identificação |
Resolução TRE/PI nº 518, de 02 de fevereiro de 2026. |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
Processo Administrativo nº 0600247-48.2025.6.18.0000 |
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Publicação |
DJE de 06/02/2026 |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Altera o art. 26 e inclui o art. 26-A na Resolução TRE-PI nº 386, de 17 de março de 2020, que institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n°107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno) e, CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar as normas internas do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí com as diretrizes e regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral; CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Portaria TSE nº 490, de 20 de maio de 2022, que regulamenta as modalidades de trabalho no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral e trata do pagamento de auxílio-transporte aos servidores em regime de teletrabalho ou trabalho híbrido; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Resolução TSE nº 22.697, de 14 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a concessão de auxílio-transporte aos servidores dos Tribunais Eleitorais; CONSIDERANDO a importância de garantir isonomia de tratamento aos servidores em regime de teletrabalho integral ou parcial em relação às verbas indenizatórias; e CONSIDERANDO, ainda, a Decisão 1413/2025 (0002525821), contida no Processo SEI nº 0010695-03.2024.6.18.8072. RESOLVE: Art. 1º Incluir o parágrafo único ao art. 26 da Resolução TRE-PI n° 386/2020, de 17 de março de 2020, com a seguinte redação: "Art. 26. (...) Parágrafo único. Nos dias de comparecimento às dependências físicas do TRE-PI, enquanto estiver em teletrabalho parcial ou quando for convocado(a) estando em teletrabalho, o servidor terá direito ao adicional noturno e ao auxílio-transporte, pago por dia de comparecimento, preenchidos os requisitos legais exigidos para pagamento mediante o registro eletrônico do ponto." Art. 2º Incluir o art. 26-A à Resolução TRE-PI n° 386/2020, de 17 de março de 2020, com a seguinte redação: "Art. 26-A O valor mensal do auxílio-transporte corresponderá ao custo diário total multiplicado pelos dias de trabalho presencial, deduzida a cota-participação de 6% (seis por cento) sobre: I – o vencimento do cargo efetivo, mesmo quando o servidor ocupar função comissionada ou cargo em comissão; II – o vencimento do cargo em comissão, no caso de servidor sem vínculo efetivo com a Administração Pública. § 1º O valor diário do auxílio corresponderá ao custo de todos os meios de transporte necessários ao deslocamento entre a residência do servidor e o local de trabalho, limitado ao custo da passagem rodoviária intermunicipal e/ou urbana. § 2º A cota-participação de 6% (seis por cento) incidirá sobre o valor do vencimento proporcional aos dias de trabalho presencial. § 3º No mês de cadastramento, o auxílio será calculado considerando os dias úteis trabalhados a partir da inscrição no programa, deduzida a cota-participação de 6% (seis por cento), observadas as bases de cálculo estabelecidas neste artigo. § 4° Para os servidores em teletrabalho parcial, o cálculo do auxílio considerará o número de dias efetivamente trabalhados no mês, tanto para pagamento quanto para custeio. § 5º Não serão computados para pagamento do auxílio os trechos em que o servidor utilizar transporte fornecido pelo Tribunal. § 6º O auxílio-transporte não será devido quando a cota-participação de 6% (seis por cento) igualar ou superar o custo do deslocamento." (NR) Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 2 de fevereiro de 2026. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Presidente e Relator Este texto não substitui o publicado no DJE de 06/02/2026. |