Resolução TRE/PI nº 513/2025
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 513, de 15 de dezembro de 2025. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0600257-92.2025.6.18.0000 |
Publicação |
DJE de 18/12/2025 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 513, DE 15DE DEZEMBRODE 2025 Dispõe sobre a utilização de recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% do valor integral de cargo em comissão, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, definindo, para essa finalidade, cargos em comissão que serão destinados exclusivamente a servidores efetivos do TRE-PI optantes pela remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, e dispõe sobre a distribuição, nas unidades administrativas do TRE-PI, dos cargos em comissão e funções comissionadas objeto do Projeto de Lei nº 4/2024. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o princípio da eficiência ao qual está vinculada a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, a partir das limitações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, cumpre à gestão pública buscar soluções para a otimização dos trabalhos com os recursos financeiros alocados; CONSIDERANDO que o art. 5º, §7º, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, determina que cada órgão do Poder Judiciário da União destine pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão que integram o seu quadro de pessoal a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal, na forma prevista em regulamento; CONSIDERANDO, ainda, que o art. 18, §2º, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, faculta ao servidor integrante das Carreiras do Poder Judiciário da União e ao cedido ao Poder Judiciário, investidos em Cargo em Comissão, a opção pela remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) dos valores fixados no Anexo III da mesma Lei (Redação dada pela LEI Nº 12.774, de 2012), resultando em significativo saldo de 35% (trinta e cinco por cento) por cargo em comissão preenchido por servidor optante; CONSIDERANDO que, na ata da quinta sessão administrativa de 2018, realizada em 27 de setembro de 2018, o Supremo Tribunal Federal aprovou sua reestruturação orgânica com transformação de cargos com aproveitamento do excedente decorrente da opção de servidores pela remuneração do cargo efetivo; CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, através da Resolução STJ/GP N. 12 de 06 de maio de 2022, regulamentou a autorização concedida pelo art. 24, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006, aos órgãos do Poder Judiciário da União, para transformar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão do seu quadro de pessoal; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça aprovou, em âmbito interno, a transformação de cargos em comissão do seu quadro de pessoal, sem aumento de despesas, para efeito da aplicação do disposto no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006, com utilização do saldo entre o valor integral e o valor efetivamente pago correspondente a 65% desse valor para os servidores efetivos (em parte dos cargos); CONSIDERANDO que a Resolução nº 23.698, de 26 de abril de 2022, do Tribunal Superior Eleitoral, órgão de cúpula da Justiça Federal, prevê utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% advindos do valor integral do cargo em comissão, quando houver opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, a teor do que preceitua o artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 2006, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão; e CONSIDERANDO a necessidade do TRE-PI de reestruturação organizacional para otimização dos serviços e o que consta do Processo SEI nº 0017685-95.2025.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1º A autorização concedida pelo art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, aos órgãos do Poder Judiciário da União, para transformar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão do quadro de pessoal, fica regulamentada por esta resolução, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Art. 2º Fica aprovada a alocação, para transformação de cargos sem incremento de despesas, do saldo orçamentário remanescente de 35% (trinta e cinco por cento) proveniente do valor integral de cargos em comissão (CJ), decorrentes da opção de servidor pela retribuição do cargo efetivo, estabelecida pelo art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416/2006, não utilizado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Art. 3º Para assegurar a alocação de recursos descrita no artigo anterior, 50% (cinquenta por cento) dos 30 (trinta) cargos em comissão atualmente existentes neste Tribunal doravante passarão a ser ocupados exclusivamente por servidores efetivos, obrigatoriamente optantes do percentual de 65% (sessenta e cinco por cento). Parágrafo único. Fica preservada a discricionariedade do(a) Presidente para designação de servidores com ou sem vínculo efetivo com o TRE-PI, para os outros 50% (cinquenta por cento) de cargos em comissão existentes neste Tribunal, como previsto no art. 5º, §7º, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, podendo, quanto a tais cargos, os servidores efetivos que porventura sejam designados exercerem ou não a opção pelo percentual de 65% prevista no art. 18, § 2º, da referida lei. Art. 4º Com o saldo de 35% (trinta e cinco por cento) dos cargos em comissão descritos no artigo 2º, fica aprovada a transformação em quatro cargos em comissão nível CJ-2 e em quatro cargos em comissão nível CJ-1, os quais, em conformidade com a origem dos recursos, passarão a ser ocupados exclusivamente por servidores efetivos, obrigatoriamente optantes do percentual de 65%, e terão a seguinte destinação: I – um cargo em comissão nível CJ-2, vinculado à Presidência, destinado a Coordenador(a) de Comunicação Social; II – um cargo em comissão nível CJ-2, vinculado à Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí, destinado a Coordenador(a) do Núcleo de Processos; III – um cargo em comissão nível CJ-2, vinculado à Secretaria Judiciária, destinado a Coordenador(a) de unidade responsável por Prestação de Contas e Dados Partidários; IV – um cargo em comissão nível CJ-2, vinculado à Secretaria de Tecnologia da Informação, destinado a Coordenador(a) de Governança de TI; V – um cargo em comissão nível CJ-1, vinculado à Presidência, destinado a Assessor(a) Jurídico(a) do(a) Procurador(a) Regional Eleitoral do Piauí; VI – um cargo em comissão nível CJ-1, vinculado à Diretoria-Geral, destinado a Assessor(a) de Controle Interno, Integridade e Compliance; VII – um cargo em comissão nível CJ-1, vinculado à Secretaria de Gestão de Pessoas, destinado a Assessor(a) de Assistência à Saúde; e VIII – um cargo em comissão nível CJ-1, vinculado à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, destinado a Assessor(a) de Gestão Administrativa e Orçamentária. Art. 5º A distribuição dos cargos transformados na estrutura organizacional do Tribunal será disciplinada em ato(s) próprio(s), com a atualização das competências previstas no Regulamento Interno da Secretaria do TRE-PI, devendo ainda, caso aprovado o Projeto de Lei nº 4/2024, ser destinada a seguinte distribuição para os dois cargos em comissão e para as 7(sete) funções comissionadas que são objeto do referido Projeto de Lei: I – um cargo em comissão nível CJ-3 vinculado à Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí; II – um cargo em comissão nível CJ-3 vinculado à Coordenadoria de Auditoria Interna deste Tribunal; III – uma Função Comissionada nível FC-6 vinculada à Corregedoria Regional Eleitoral; IV – uma Função Comissionada nível FC-6 vinculada à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, destinada à Setorial Contábil; V – uma Função Comissionada nível FC-6 vinculada à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, destinada à unidade de Estatística e Ciência de Dados; VI – uma Função Comissionada nível FC-6 vinculada à Secretaria Judiciária; VII – duas Funções Comissionadas nível FC-6 vinculadas à Secretaria de Gestão de Pessoas; e VIII – uma Função Comissionada nível FC-6 vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação. Art. 6º A Secretaria de Gestão de Pessoas realizará o acompanhamento, a cada nomeação, da execução das despesas nos termos desta resolução, para permanente manutenção dos gastos dentro dos limite legais. Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 15 de dezembro de 2025. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente e Relator Este texto não substitui o publicado no DJE de 18/12/2025. |

