Resolução TRE/PI nº 416/2021

Identificação

Resolução TRE/PI nº 416, de 25 de maio de 2021

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº0600076-33.2021.6.18.0000

Publicação

DJE de 02/06/2021

Normas correlatas

Resoluções TRE/PI n°271/2013

Resoluções TRE/PI n°120/2006

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 416, DE 25 DE MAIO DE 2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600076-33.2021.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Requerente: Coordenadoria de Controle Interno do TRE/PI

Relator: Desembargador José James Gomes Pereira

Altera as Resoluções TRE/PI nos 271, de 01 de outubro de 2013, e 120/2006, de 09 de junho de 2006, para remanejar a Assistência Técnica em matéria de setorial contábil do Gabinete da Coordenadoria de Controle Interno para a Coordenadoria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno);

Considerando a determinação contida na alínea g do inciso IV do art. 20 da Resolução CNJ nº 309, de 11 de março de 2020; e

Considerando a decisão proferida no Processo SEI nº 0018058-05.2020.6.18.8000,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE/PI nº 271, de 01 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º Revogado.

I - Revogado

II - Revogado

III - Revogado

IV - Revogado

V - Revogado

VI - Revogado

VII - Revogado

VIII - Revogado

..............................................................................................

Art. 56. À Coordenadoria de Orçamento e Finanças, que compreende a Assistência Técnica em matéria de Setorial Contábil, Seção de Programação e Execução Orçamentária e a Seção de Programação e Execução Financeira, compete:

..............................................................................................

Art. 56-A. À Assistência Técnica em matéria de setorial contábil, vinculada ao gabinete da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, compete:

I - analisar a execução orçamentária e patrimonial do Tribunal;

II - analisar e validar as operações contábeis realizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI (balancetes, balanços e demonstrativos contábeis);

III - conferir os dados constantes do Relatório de Gestão Fiscal e acompanhar o cumprimento dos limites de gastos com pessoal definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhando-o, posteriormente, para publicação;

IV - verificar a conformidade de suporte documental efetuada pela unidade gestora;

V - efetuar, mensalmente, a conformidade contábil e de operadores junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira -SIAFI;

VI - efetuar a conferência dos relatórios periódicos de movimentação dos bens móveis e do material do almoxarifado do Tribunal, bem como dos respectivos inventários, inclusive dos bens imóveis, com os registros no Sistema Integrado de Administração Financeira -SIAFI;

VII - manter atualizados no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI os dados relativos ao Rol de Responsáveis do Tribunal - ROLRESP;

VIII - acompanhar o encerramento do exercício e realizar os lançamentos contábeis, quando necessário.

Art. 2º A Resolução TRE/PI nº 120, de 09 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 6º ..................................................................

..............................................................................

1.4.1.c - Revogado

...............................................................................

7.3.1.b - Assistente I (FC-1)

Art. 3º O Anexo IV da Resolução TRE-PI nº 120, de 9 de junho de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 4º Revogam-se o art. 7º e seus incisos da Resolução TRE-PI nº 271, de 01 de outubro de 2013, e o item 1.4.1.c do art. 6º da Resolução TRE/PI nº 120, de 9 de junho de 2006.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 25 de maio de 2021.

 

DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente e Relator



Este texto não substitui o publicado no DJE de 06/06/2021