Resolução TRE/PI nº 331/2016

Identificação

Resolução TRE/PI nº 331, de 09 de maio de 2016

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº43-68.2016.6.18.0000

Publicação

DJe n° 83, de 11/05/2016

Normas correlatas

Resolução TRE-PI nº 255/2012

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 331, DE 9 DE MAIO DE 2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43-68.2016.6.18.0000 - CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI

Requerente: Coordenadoria de Pessoal, Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/PI

Relator: Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.

Introduz alteração no art. 6º da Resolução TRE-PI nº 255/2012, que disciplina o instituto da substituição no âmbito da Secretaria deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), e,

Considerando a necessidade de se imprimir maior celeridade quando da adoção das providências necessárias tendentes ao pagamento de substituições no âmbito deste Tribunal;

Considerando o elevado número de autuação de processos que tratam da substituição eventual dos ocupantes de cargos em comissão e função comissionada no âmbito do TRE/PI;

Considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 288/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução introduz alteração no art. 6º da Resolução TRE-PI nº 255, de 4 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Na hipótese de impedimento do substituto eventual ou afastamento concomitante com o titular da função ou cargo em comissão, será permitida a designação de outro servidor por indicação da chefia imediata, que deverá ser ratificada pelo titular da unidade administrativa a que se acha vinculada.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 9 de maio de 2016.

DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Presidente do TRE-PI

DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-PI

JUIZ GERALDO MAGELA E SILVA MENESES

Juiz Federal

JUIZ AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Jurista

JUIZ JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Jurista

JUÍZA MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO

Juíza de Direito

DOUTOR ISRAEL GONÇALVES SANTOS SILVA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 83, de 11/05/2016