Resolução TRE/PI nº 279/2014

Identificação

Resolução TRE/PI nº 279, de 13 de maio de 2014.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 99-72.2014.6.18.0000

Publicação

DJE nº 094, pág. 06, de 28/05/2014.

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 107/2005 (Texto compilado e consolidado)

Observação

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Texto

RESOLUÇÃO Nº 279, DE 13 DE MAIO DE 2014.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 99-72.2014.6.18.0000 - CLASSE 26

ASSUNTO:PROCESSO ADMINISTRATIVO – MINUTA DE RESOLUÇÃO – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DO TRE/PI – PEDIDO DE APROVAÇÃO

Requerente: Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Relator: Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

Acrescenta o § 3º ao art. 50 do Regimento Interno deste TRE/PI.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 96, I, “b”, da CF c/c art. 15, I, da Resolução TRE/PI nº 107/2005, e

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência e celeridade e a necessidade atual de otimizar o tempo das sessões solenes de posse do Presidente e Vice-Presidente e Corregedor deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º. Ao art. 50 da Resolução TRE-PI nº 107, de 04 de julho de 2005, será acrescido um § 3º com a seguinte redação:

§ 3° A sessão solene, destinada à posse do Presidente e do Vice- Presidente e Corregedor, obedecerá ao rito a seguir:

I - composição da mesa de honra e abertura da sessão, nos termos do parágrafo anterior;

II - execução do Hino Nacional Brasileiro;

III - pronunciamento do Presidente da sessão;

IV - compromisso legal pelos empossandos;

V - leitura do termo de posse pelo secretário;

VI - assinatura do termo de posse pelo Presidente da sessão e pelos empossandos;

VII - assunção da direção da sessão pelo Presidente empossado;

VIII - pronunciamento do Presidente empossado;

IX - encerramento da sessão.

Art 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 13 de maio de 2014.

Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Presidente do TRE-PI

Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA

Juiz Federal

Dr. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Juiz de Direito

Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Juiz de Direito

Dr.JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Jurista

Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral








Este texto não substitui o publicado noDJE nº 094, pág. 06, de 28/05/2014.