Resolução TRE/PI nº 240/2012

Identificação

Resolução TRE/PI nº 240/2012

Situação

REVOGADA

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109-24.2011.6.18.0000

Publicação

DJE n° 25, de 07/02/2012

Normas correlatas

Revogada pela Resolução nº 451/2022

Observação

Texto Original (formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 240, DE 31 DE JANEIRO DE 2012.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109-24.2011.6.18.0000 – CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI. RESUMO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RESOLUÇÃO - TSE Nº 22.595 - CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE SEGURANÇA - ALTERAÇÃO DO ART. 54 DA RESOLUÇÃO Nº 134/2007 DO TRE/PI - PEDIDO DE APROVAÇÃO DE MINUTAS E CONVERSÃO EM INSTRUMENTO DEFINITIVO

Proponente: Secretaria de Gestão de Pessoas, por seu representante

Relator: Desembargador José Ribamar Oliveira

Dispõe sobre a criação do Serviço de Segurança Institucional e regulamenta a atividade de segurança no âmbito do TRE-PI.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 04 de julho de 2005 (Regimento Interno), e

Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de segurança institucional, com a definição das ações pertinentes a serem desenvolvidas pelos agentes funcionais, em observância aos comandos contidos na Resolução TSE n. 22.595/2007 e na Lei n. 11.416/2006;

Considerando a necessidade de organizar as atividades de segurança em serviço centralizado, com vistas a possibilitar melhor planejamento e execução de ações nesta área,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Serviço de Segurança Institucional na estrutura do TRE/PI, vinculado à Seção de Administração Predial e Transporte, da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.

Art. 2º O Serviço de Segurança Institucional funcionará das 7h às 19h, podendo ser constituídas, pelo titular da unidade, escalas de revezamento para os servidores lotados na unidade, respeitado o limite da jornada de trabalho adotada pelo Órgão.

§ 1º Excepcionalmente, desde que comprovada a necessidade e mediante prévia autorização da Presidência, poderão ser estabelecidas escalas de sobreaviso e/ou de trabalho aos sábados, domingos e feriados, para os servidores lotados no Serviço de Segurança Institucional.

§ 2º Os créditos horários decorrentes de qualquer situação prevista no parágrafo anterior serão computados no banco de horas do servidor, salvo se houver previsão normativa e orçamentária para pagamento do trabalho extraordinário.

Art. 3º A Coordenação do Serviço de Segurança Institucional competirá ao Assistente III da Seção de Administração Predial e Transporte, que exercerá o planejamento e a operacionalização administrativa da unidade.

Art. 4º Os servidores detentores do cargo de Técnico Judiciário, especialidade segurança, lotados na Secretaria do TRE/PI, não ocupantes de cargos ou funções comissionadas, serão obrigatoriamente lotados no Serviço de Segurança Institucional.

Art. 5º A Gratificação de Atividade de Segurança – GAS é devida aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, especialidade segurança, que estejam no desempenho efetivo de atribuições compatíveis com aquelas elencadas no art. 6º da presente Resolução e no Anexo I da Resolução TSE n. 20.761, de 19 de dezembro 2000, e que tenham participado, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual oferecido pela Secretaria de Gestão de Pessoas, através da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento do TRE/PI.

§ 1º O pagamento inicial da GAS independerá da participação do servidor no Programa Anual de Reciclagem, estando o beneficiário obrigado a participar do programa subsequente ao início do seu exercício funcional.

§ 2º O servidor não aprovado em Programa de Reciclagem Anual perderá o direito à percepção da GAS, a partir do mês subsequente ao da divulgação do resultado do curso, até que seja aprovado em programa de reciclagem posterior.

§ 3º O servidor dispensado de função comissionada ou exonerado de cargo em comissão perceberá a GAS até a sua participação no subsequente Programa de Reciclagem Anual oferecido pela Administração.

Art. 6º Constituem-se atribuições do Serviço de Segurança Institucional:

I - planejar, gerenciar, avaliar e fiscalizar as ações de proteção do patrimônio, das autoridades e dos funcionários do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais;

II –planejar, gerenciar, avaliar e fiscalizar ações integradas de segurança humana e eletrônica no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí;

III – promover ações educativas e técnicas de prevenção e de combate a incêndios e outros sinistros;

IV – propor ações relativas à segurança das instalações físicas, de bens e de pessoas;

V – informar aos servidores, autoridades e jurisdicionados as medidas de segurança a serem respeitadas;

VI – propor aperfeiçoamento e adequação de sistemas de segurança humana e eletrônica à realidade fática do Órgão;

VII – gerenciar e fiscalizar as ações relativas ao acesso e à circulação de pessoas nas dependências dos prédios do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, desenvolvidas por empresas terceirizadas, propondo, em situações excepcionais, a convocação de forças auxiliares, como a Polícia Militar;

VIII – implementar ações relativas à segurança das comunicações nos prédios da Justiça Eleitoral do Estado, providenciando periodicamente, ou quando solicitado pela Presidência, medidas que assegurem a troca segura de informações institucionais, por via telefônica ou eletrônica, e propondo, quando necessário, auxílio técnico especializado;

IX – organizar e manter a guarda de todos os materiais e equipamentos utilizados pela segurança;

X – proceder às ações relativas à manutenção dos equipamentos da segurança, propondo, quando for o caso, a contratação de serviços ou peças necessários;

XI – gerir e fiscalizar os contratos administrativos e convênios firmados pelo TRE/PI relativos à segurança de bens e pessoas;

XII – elaborar relatórios técnicos, estatísticos e gerenciais relacionados com a atividade de segurança;

XIII – acompanhar diariamente as ocorrências dos postos de serviço de segurança armada e de portaria do edifício-sede deste Regional, implementando as providências que se fizerem necessárias;

XIV – zelar pelo arquivo de ocorrências e registro das providências encaminhadas pela unidade de segurança em relação às irregularidades identificadas;

XV – proceder à leitura do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, registrando, divulgando e fazendo cumprir todas as determinações afins ao Serviço de Segurança;

XVI – auxiliar a unidade competente, na elaboração de projetos básicos e na implementação das pesquisas de preços relativas às cotações de materiais e serviços utilizados pela Segurança, participando, quando o objeto o exigir, da licitação para a contratação destes bens ou serviços;

XVII – realizar procedimentos investigativos preliminares, relacionados com danos ao patrimônio do Órgão ou com a segurança de servidores ou autoridades, e proceder à investigação administrativa de sinistros nos prédios da Justiça Eleitoral do Estado;

XVIII – realizar levantamento sobre a conduta e a idoneidade dos empregados de empresas terceirizadas que venham a prestar serviço junto a este Tribunal, cujas atividades estejam diretamente relacionadas com segurança, controle de entrada e saída de pessoas dos prédios ou manipulação e transporte de documentos;

XIX – buscar inovações e procedimentos voltados à segurança preventiva adequados à realidade do Tribunal;

XX – organizar espaço físico para depósito de objetos perdidos e achados nas dependências do Tribunal, responsabilizando-se pelo processo de descarte dos mesmos após o transcurso de doze meses;

XXI – apoiar o cerimonial na área de segurança, em eventos promovidos pela Justiça Eleitoral no Estado do Piauí, que envolvam a presença de Membros do Tribunal e outras autoridades;

XXII – efetuar a escolta de Juízes e Oficiais de Justiça, quando solicitado pela Presidência do TRE/PI;

XXIII – realizar o monitoramento de imagens e alarmes, responsabilizando-se pela guarda dos meios físicos de gravação de imagens;

XXIV – zelar pela preservação e manutenção dos equipamentos operacionais;

XXV – planejar e supervisionar, conjuntamente com a chefia do cartório e com o magistrado eleitoral, as ações de segurança implementadas nos Cartórios Eleitorais do Estado;

XXVI – supervisionar previamente os veículos que transportem magistrados e autoridades em atividades da Justiça Eleitoral;

XXVII – organizar e planejar escalas especiais de trabalho, quando solicitado pela Presidência deste Regional;

XXVIII – inspecionar rotineiramente os equipamentos necessários à segurança dos prédios da Justiça Eleitoral no Estado, propondo, quando necessário, a contratação de itens ou serviços utilizados nesta atividade;

XXIX – zelar pela eficácia e aperfeiçoamento dos serviços prestados;

XXX – providenciar medidas relativas à retirada de pessoa que esteja transitando irregularmente nas instalações da Justiça Eleitoral ou cuja saída tenha sido imposta por autoridade competente, conduzindo-a, se for o caso, à autoridade policial;

XXXI – supervisionar revistas pessoais autorizadas pela Presidência, em razão de ocorrências registradas ou de imposição circunstancial;

XXXII – contatar diretamente o corpo de bombeiros, a polícia federal, civil ou militar, e o socorro médico, em situações de urgência, que envolvam a segurança de pessoas ou do patrimônio do órgão, nos prédios da Justiça Eleitoral;

XXXIII – propor a expedição de atos normativos relativos à segurança;

XXXIV – inspecionar correspondências ou bens danificados ou violados durante o transporte, e autuar processo administrativo para apuração da irregularidade, instruindo-o com relatório, registro fotográfico ou gravação eletrônica da ocorrência e avaliação conclusiva;

XXXV – auxiliar a brigada de incêndio dos edifícios onde esteja instituída, fornecendo informações necessárias ao desempenho de sua função;

XXXVI - executar outros atos e atividades relacionados com a segurança institucional.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em 31 de janeiro de 2012.

Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do TRE/PI

Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO

Juiz Federal

Dr. VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO

Jurista

Dr. MANOEL DE SOUSA DOURADO

Juiz de Direito

Dr. JORGE DA COSTA VELOSO

Juiz de Direito

Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Jurista

DR. MARCO AURÉLIO ADÃO

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicadono DJE n° 25, de 07/02/2012