Resolução TRE/PI nº 126/2006

Identificação

Resolução TRE/PI nº 126, de 15 de dezembro de 2006

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE nº 148, de 15/12/2006

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 107/2005

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 126, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

Dá nova redação ao § 2º do artigo 50 da Resolução TRE/PI nº 107, de 04 de julho de 2005 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º. O § 2º do artigo 50 da Resolução TRE/PI nº 107, de 04 de julho de 2005 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí) passa a ter a seguinte redação:

“ § 2º. A ordem de preferência nas sessões solenes do Tribunal será a seguinte:

I – Tomarão assento à direita do Presidente:

  1. o Procurador Regional Eleitoral;

  2. o Governador do Estado;

  3. o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado;

  4. o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.

II – Tomarão assento à esquerda do Presidente:

  1. o Presidente do Tribunal de Justiça;

  2. o Vice-Governador do Estado;

  3. o Prefeito da Capital do Estado;

  4. o Presidente da Câmara dos Vereadores.” (NR)

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, PI, 15 de dezembro de 2006.

Des. JOSÉ GOMES BARBOSA

Presidente do TRE/PI

Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES N. PINHEIRO
Vice-Presidenta e Corregedora Regional Eleitoral

Juiz CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
Juiz Federal

Juiz BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA
Jurista

Juiz JOSÉ ALVES DE PAULA
Juiz de Direito

Juiz ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA

Jurista

Juiz SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Juiz de Direito

Dr. CARLOS WAGNER BARBOSA GUIMARÃES
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 148, de 15/12/2006